EXCELENTƍSSIMO(A) SENHOR(A) JUIZ(A) FEDERAL DA ___ VARA FEDERAL DA SEƇƃO JUDICIƁRIA DE [UF]





[ENTE EXPROPRIANTE – UNIƃO/INCRA], pessoa jurĆ­dica de direito pĆŗblico, por intermĆ©dio de seu representante legal, com endereƧo funcional em [endereƧo], vem, respeitosamente, Ć  presenƧa de Vossa ExcelĆŖncia, com fundamento nos arts. 184 e seguintes da Constituição Federal e na Lei nĀŗ 8.629/93, propor a presente:


AƇƃO DE DESAPROPRIAƇƃO PARA 
FINS DE REFORMA AGRƁRIA


em face de:

[NOME DO PROPRIETÁRIO/EXPROPRIADO], [nacionalidade], [estado civil], [profissão], inscrito no CPF/CNPJ nº [número], residente e domiciliado em [endereço], pelos fatos e fundamentos a seguir expostos:


I – DOS FATOS

O imóvel rural denominado [nome da propriedade], localizado no município de [cidade/UF], com Ôrea total de [hectares], registrado sob a matrícula nº [número] no Cartório de Registro de Imóveis de [comarca], foi objeto de vistoria técnica realizada pelo INCRA.

Conforme o Laudo de Vistoria e Avaliação, o imóvel foi classificado como improdutivo, não cumprindo sua função social, nos termos do art. 186 da Constituição Federal.

Diante disso, foi expedido o Decreto Presidencial nº [número/data], declarando o imóvel como de interesse social para fins de reforma agrÔria.


II – DO DIREITO

A Constituição Federal, em seu art. 184, autoriza a desapropriação de imóvel rural que não esteja cumprindo sua função social, mediante prévia e justa indenização em títulos da dívida agrÔria (TDA).

Nos termos do art. 186 da CF/88, a função social é cumprida quando hÔ:

aproveitamento racional e adequado;
utilização adequada dos recursos naturais;
observância das normas trabalhistas;
exploração que favoreça o bem-estar dos proprietÔrios e trabalhadores.

O imóvel em questão não atende a tais requisitos, conforme demonstrado no laudo técnico.

A Lei nº 8.629/93 regulamenta a matéria, autorizando a desapropriação para fins de reforma agrÔria nos casos de descumprimento da função social.


III – DA INDENIZAƇƃO

A indenização foi fixada conforme avaliação administrativa realizada pelo INCRA, no valor de R$ [valor], sendo:

Terra nua: paga em Tƭtulos da Dƭvida AgrƔria (TDA);
Benfeitorias úteis e necessÔrias: pagas em dinheiro.


IV – DA IMISSƃO NA POSSE

Nos termos do art. 15 do Decreto-Lei nº 3.365/41, requer-se a imissão provisória na posse do imóvel, mediante depósito prévio do valor ofertado.


V – DOS PEDIDOS

Diante do exposto, requer:

A concessão da imissão provisória na posse do imóvel;
A citação do expropriado para contestar, querendo;
Ao final, a procedência da ação, com a declaração da desapropriação do imóvel;
A fixação da indenização nos termos da avaliação apresentada;
A expedição de mandado para registro da propriedade em nome do ente expropriante;
A condenação do réu ao pagamento de custas e demais cominações legais.


VI – DAS PROVAS

Protesta por todos os meios de prova admitidos em direito, especialmente prova documental, pericial e testemunhal.


VII – DO VALOR DA CAUSA

DÔ-se à causa o valor de R$ [valor da indenização].




Termos em que,
Pede deferimento.



[Local], [data]

[Nome do Procurador]
[OAB/UF nĀŗ]
 


Editor ResponsĆ”vel: Professor Izio Masetti