Sim. O condomínio pode aplicar multa por barulho, desde que a penalidade tenha fundamento nas regras do condomínio e seja aplicada de acordo com a legislação.
O Código Civil determina que o condômino não pode utilizar sua unidade de maneira prejudicial ao sossego, à salubridade e à segurança dos demais moradores. Também prevê multa pelo descumprimento desse dever, conforme o que estiver estabelecido no ato constitutivo ou na convenção.
Alguns pontos importantes:
- Não é necessário que o barulho aconteça depois das 22h para ser irregular. Barulho excessivo pode caracterizar perturbação do sossego em qualquer horário.
- O condomínio deve observar a convenção e o regimento interno, que normalmente estabelecem horários de silêncio, procedimento de advertência e valores das multas.
- Se for uma infração reiterada, o Código Civil permite multas mais severas, podendo chegar a cinco vezes o valor da contribuição condominial; em situação de comportamento antissocial reiterado, a multa pode chegar a dez vezes.
Em determinadas situações, especialmente quando se trata de sanção por comportamento antissocial, deve ser assegurado direito de defesa ao morador. O STJ já reconheceu isso expressamente.
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Editor responsável: Professor Izio Masetti

