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Secretaria de Estado de Defesa do Consumidor e Procon-RJ notificam Vasco da Gama por possível falha na concessão de gratuidade a pessoas com deficiência

A Secretaria de Estado de Defesa do Consumidor (SEDCON) e o Procon-RJ notificaram o Clube de Regatas Vasco da Gama para prestar esclarecimentos, no prazo de 24 horas, sobre uma possível falha na prestação de serviço e a divulgação de informações contraditórias relacionadas à concessão de gratuidade para pessoas com deficiência (PCD) na retirada de ingressos para eventos esportivos, sob pena de multa que pode chegar a mais de 14 milhões de reais.

A notificação foi motivada por denúncia de um consumidor PCD que tentou exercer o direito à gratuidade, conforme informação disponibilizada no site oficial do clube, que indica o RioCard Especial como documento válido para a comprovação do benefício. No entanto, ao realizar o procedimento, o sistema eletrônico recusou o documento e passou a exigir outros comprovantes não informados previamente.

Para o Secretário de Estado de Defesa do Consumidor, Gutemberg Fonseca, a situação pode caracterizar violação ao Código de Defesa do Consumidor.

- O consumidor não pode ser penalizado por informações contraditórias ou falhas no sistema. Quando uma regra é divulgada, ela precisa ser cumprida. Caso sejam confirmadas as irregularidades, o fornecedor poderá ser penalizado, conforme prevê a legislação -, afirmou Fonseca.

Segundo a SEDCON e o Procon-RJ, a conduta relatada pode violar dispositivos do Código de Defesa do Consumidor, como o direito à informação adequada, clara e precisa, a responsabilidade objetiva do fornecedor por falha na prestação do serviço, o dever de prestação de serviços adequados e eficientes e a obrigação de cumprimento das informações e ofertas veiculadas ao consumidor.

Os órgãos instauraram procedimento administrativo para apuração dos fatos e informam que, caso a irregularidade seja confirmada, o clube poderá sofrer sanções administrativas, incluindo a aplicação de multa.

Fonte: Programa de Proteção e Defesa do Consumidor do Rio de Janeiro - PROCON/RJ
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Data da notícia: 19 de dez. de 2025
Editor responsavél pelo CJ: Professor Izio Masetti


Vasco da Gama Procon-RJ notificam