A administração direta refere-se aos órgãos que fazem parte da estrutura do Estado e exercem funções administrativas diretamente, sem criar novas personalidades jurídicas. Esses órgãos são diretamente subordinados ao chefe do Poder Executivo (federal, estadual ou municipal) e atuam na execução de políticas públicas e gestão de recursos. 


Em outras palavras, a administração direta é a estrutura governamental que executa as atividades do Estado de forma centralizada, sem descentralizar essas funções para outras entidades. 


Exemplos de órgãos da administração direta:


Nível Federal: Ministérios, Secretarias, Departamentos da Presidência da República.


Nível Estadual: Secretarias de Estado, órgãos subordinados aos governadores.


Nível Municipal: Secretarias municipais, órgãos subordinados aos prefeitos. 


Características


Centralização:

As atividades administrativas são exercidas diretamente pelo próprio Estado, sem delegação para outras entidades. 


Não possui personalidade jurídica própria:

Os órgãos da administração direta não têm autonomia administrativa e patrimonial. 


Hierarquia:

Existe uma relação hierárquica entre os órgãos da administração direta, com subordinação aos níveis superiores do governo. 


Execução de políticas públicas:

A administração direta é responsável por implementar as políticas públicas definidas pelo governo. 


Gestão de recursos:

Os órgãos da administração direta gerenciam os recursos públicos necessários para a execução de suas atividades. 


Administração direta e indireta:

A administração direta se diferencia da administração indireta, que envolve a criação de entidades com personalidade jurídica própria, como autarquias, fundações públicas, empresas públicas e sociedades de economia mista, para desempenhar atividades administrativas. Essas entidades possuem autonomia administrativa e patrimonial, embora atuem sob a supervisão do Estado. 


Direito Administrativo de A a Z