A administração direta refere-se aos órgãos que fazem parte da estrutura do Estado e exercem funções administrativas diretamente, sem criar novas personalidades jurídicas. Esses órgãos são diretamente subordinados ao chefe do Poder Executivo (federal, estadual ou municipal) e atuam na execução de políticas públicas e gestão de recursos.
Em outras palavras, a administração direta é a estrutura governamental que executa as atividades do Estado de forma centralizada, sem descentralizar essas funções para outras entidades.
Exemplos de órgãos da administração direta:
Nível Federal: Ministérios, Secretarias, Departamentos da Presidência da República.
Nível Estadual: Secretarias de Estado, órgãos subordinados aos governadores.
Nível Municipal: Secretarias municipais, órgãos subordinados aos prefeitos.
Características
Centralização:
As atividades administrativas são exercidas diretamente pelo próprio Estado, sem delegação para outras entidades.
Não possui personalidade jurídica própria:
Os órgãos da administração direta não têm autonomia administrativa e patrimonial.
Hierarquia:
Existe uma relação hierárquica entre os órgãos da administração direta, com subordinação aos níveis superiores do governo.
Execução de políticas públicas:
A administração direta é responsável por implementar as políticas públicas definidas pelo governo.
Gestão de recursos:
Os órgãos da administração direta gerenciam os recursos públicos necessários para a execução de suas atividades.
Administração direta e indireta:
A administração direta se diferencia da administração indireta, que envolve a criação de entidades com personalidade jurídica própria, como autarquias, fundações públicas, empresas públicas e sociedades de economia mista, para desempenhar atividades administrativas. Essas entidades possuem autonomia administrativa e patrimonial, embora atuem sob a supervisão do Estado.