A nova Lei de Improbidade Administrativa, Lei nº 14.230/2021, alterou significativamente a Lei nº 8.429/1992, que trata dos atos de improbidade administrativa. A principal mudança foi a exigência de dolo (intenção) para a caracterização do ato de improbidade, afastando a responsabilidade por atos culposos. Essa alteração gerou debates sobre a flexibilização da lei, mas também é vista por muitos como uma forma de evitar o uso político da legislação. 


Principais mudanças introduzidas pela nova lei:

Exigência de dolo: A nova lei estabelece que a responsabilização por improbidade administrativa só ocorre quando há comprovação de dolo, ou seja, a intenção deliberada de praticar o ato ímprobo. 

Requisitos para caracterização do ato de improbidade: Além do dolo, a lei exige que o ato de improbidade cause efetivo prejuízo ao erário ou gere enriquecimento ilícito. 

Alterações nos prazos prescricionais: A nova lei aumentou o prazo para apuração de atos de improbidade administrativa, que passou de cinco para oito anos. 

Vedação de sanções automáticas: A nova lei impede a aplicação de sanções automáticas, exigindo análise individualizada de cada caso. 

Vinculação entre sentenças penais e cíveis: A nova lei estabelece que a sentença penal absolutória, quando não reconhecer a inexistência do fato ou sua autoria, não impede a ação civil por improbidade administrativa. 


Impactos da nova lei:

Queda no número de ações: Após a entrada em vigor da nova lei, houve uma queda no número de ações de improbidade administrativa ajuizadas. 

Debate sobre a flexibilização: A exigência de dolo tem sido alvo de críticas, com alguns especialistas argumentando que a medida pode levar à impunidade em casos de desvios de conduta na administração pública. 

Maior segurança jurídica: Por outro lado, a nova lei é vista por outros como uma forma de trazer mais segurança jurídica aos agentes públicos, evitando punições por erros ou equívocos sem intenção. 


Em resumo, a nova Lei de Improbidade Administrativa trouxe mudanças significativas na forma de apurar e punir atos de improbidade, exigindo a comprovação do dolo e estabelecendo novos prazos e regras para a aplicação das sanções.