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CONTRATO DE ARRENDAMENTO MERCANTIL (LEASING) DE BEM IMÓVEL
Pelo presente instrumento particular, de um lado:
ARRENDADORA: [NOME DA EMPRESA], pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ nº [NÚMERO], com sede à [ENDEREÇO COMPLETO], neste ato representada por seu representante legal, doravante denominada simplesmente ARRENDADORA;
e, de outro lado:
ARRENDATÁRIA: [NOME DA EMPRESA OU PESSOA], inscrita no CNPJ/CPF nº [NÚMERO], com sede/endereço à [ENDEREÇO COMPLETO], doravante denominada simplesmente ARRENDATÁRIA;
têm entre si justo e contratado o presente Contrato de Arrendamento Mercantil de Bem Imóvel (Leasing), mediante as cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA 1ª – DO OBJETO
1.1. Constitui objeto deste contrato o arrendamento mercantil do imóvel situado à [ENDEREÇO COMPLETO], registrado sob a matrícula nº [NÚMERO], perante o Cartório de Registro de Imóveis de [CIDADE/UF].
1.2. O imóvel será destinado exclusivamente para [FINALIDADE: comercial, industrial, administrativa, etc.], sendo vedada sua utilização para finalidade diversa sem autorização prévia e expressa da ARRENDADORA.
CLÁUSULA 2ª – DO PRAZO
2.1. O prazo do presente contrato será de ___ (____) meses/anos, com início em //____ e término em //__.
2.2. Findo o prazo contratual, a ARRENDATÁRIA poderá exercer a opção de compra, renovar o contrato ou devolver o imóvel à ARRENDADORA, conforme previsto neste instrumento.
CLÁUSULA 3ª – DAS CONTRAPRESTAÇÕES
3.1. Pela utilização do imóvel, a ARRENDATÁRIA pagará à ARRENDADORA a quantia mensal de R$ __________ (_____________________), vencível todo dia ___ de cada mês.
3.2. O pagamento será efetuado mediante depósito bancário, transferência eletrônica ou outro meio acordado entre as partes.
3.3. Os valores poderão ser reajustados anualmente pelo índice [IGP-M, IPCA ou outro índice], ou por outro que venha a substituí-lo.
CLÁUSULA 4ª – DO VALOR RESIDUAL GARANTIDO (VRG)
4.1. O Valor Residual Garantido (VRG) para eventual aquisição do imóvel ao término do contrato será de R$ __________ (_____________________).
4.2. O VRG poderá ser pago de forma antecipada, parcelada ou ao final do contrato, conforme acordo entre as partes.
CLÁUSULA 5ª – DA OPÇÃO DE COMPRA
5.1. Ao término do prazo contratual, estando adimplente com todas as suas obrigações, a ARRENDATÁRIA poderá adquirir o imóvel mediante pagamento do VRG estabelecido na Cláusula 4ª.
5.2. Exercida a opção de compra, a ARRENDADORA providenciará a transferência da propriedade do imóvel à ARRENDATÁRIA, mediante escritura pública e registro competente.
CLÁUSULA 6ª – DAS OBRIGAÇÕES DA ARRENDATÁRIA
São obrigações da ARRENDATÁRIA:
a) pagar pontualmente as contraprestações previstas neste contrato;
b) conservar o imóvel em perfeito estado de uso e funcionamento;
c) arcar com despesas de água, energia elétrica, tributos incidentes sobre a posse e demais encargos decorrentes da utilização do imóvel;
d) não realizar obras estruturais sem autorização prévia e escrita da ARRENDADORA;
e) permitir vistorias mediante aviso prévio.
CLÁUSULA 7ª – DAS OBRIGAÇÕES DA ARRENDADORA
São obrigações da ARRENDADORA:
a) garantir o uso pacífico do imóvel durante a vigência contratual;
b) manter a propriedade regular do bem;
c) transferir a propriedade à ARRENDATÁRIA caso seja exercida a opção de compra.
CLÁUSULA 8ª – DOS TRIBUTOS E ENCARGOS
8.1. Durante a vigência do contrato, correrão por conta da ARRENDATÁRIA os tributos, taxas, tarifas e encargos incidentes sobre a utilização do imóvel, incluindo IPTU, taxas municipais e despesas ordinárias.
CLÁUSULA 9ª – DA INADIMPLÊNCIA
9.1. O atraso no pagamento de qualquer obrigação acarretará multa de 2% (dois por cento) sobre o débito, acrescida de juros de mora de 1% (um por cento) ao mês e correção monetária.
9.2. O inadimplemento superior a ___ dias permitirá à ARRENDADORA considerar rescindido o contrato, independentemente de notificação judicial.
CLÁUSULA 10ª – DA RESCISÃO
10.1. O presente contrato poderá ser rescindido por descumprimento de qualquer cláusula contratual.
10.2. Em caso de rescisão por culpa da ARRENDATÁRIA, esta deverá devolver o imóvel livre e desembaraçado de pessoas e bens, sem prejuízo das perdas e danos cabíveis.
CLÁUSULA 11ª – DA DEVOLUÇÃO DO IMÓVEL
11.1. Não exercida a opção de compra, a ARRENDATÁRIA devolverá o imóvel nas mesmas condições em que o recebeu, ressalvado o desgaste natural decorrente do uso normal.
CLÁUSULA 12ª – DISPOSIÇÕES GERAIS
12.1. Este contrato obriga as partes, seus herdeiros e sucessores.
12.2. Qualquer alteração somente terá validade mediante aditivo escrito e assinado por ambas as partes.
12.3. A eventual tolerância de uma parte para com a outra não constituirá renúncia de direitos.
CLÁUSULA 13ª – DO FORO
13.1. Fica eleito o foro da Comarca de [CIDADE/UF], com renúncia expressa de qualquer outro, por mais privilegiado que seja, para dirimir eventuais controvérsias oriundas deste contrato.
E por estarem assim justas e contratadas, firmam o presente instrumento em 2 (duas) vias de igual teor e forma, juntamente com duas testemunhas.
[CIDADE], ____ de __________________ de ________.
ARRENDADORA:
Nome:
CPF/CNPJ:
ARRENDATÁRIA:
Nome:
CPF/CNPJ:
TESTEMUNHAS:
Nome:
CPF:
Nome:
CPF:
Fonte: Kit de Petições Comunicação Jurídica 2026.
Editor responsavél: Professor Izio Masetti

