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⚖️ Modelo de contrato de bens imóveis (leasing).

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CONTRATO DE ARRENDAMENTO MERCANTIL (LEASING) DE BEM IMÓVEL




Pelo presente instrumento particular, de um lado:


ARRENDADORA: [NOME DA EMPRESA], pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ nº [NÚMERO], com sede à [ENDEREÇO COMPLETO], neste ato representada por seu representante legal, doravante denominada simplesmente ARRENDADORA;


e, de outro lado:


ARRENDATÁRIA: [NOME DA EMPRESA OU PESSOA], inscrita no CNPJ/CPF nº [NÚMERO], com sede/endereço à [ENDEREÇO COMPLETO], doravante denominada simplesmente ARRENDATÁRIA;

têm entre si justo e contratado o presente Contrato de Arrendamento Mercantil de Bem Imóvel (Leasing), mediante as cláusulas e condições seguintes:



CLÁUSULA 1ª – DO OBJETO

1.1. Constitui objeto deste contrato o arrendamento mercantil do imóvel situado à [ENDEREÇO COMPLETO], registrado sob a matrícula nº [NÚMERO], perante o Cartório de Registro de Imóveis de [CIDADE/UF].

1.2. O imóvel será destinado exclusivamente para [FINALIDADE: comercial, industrial, administrativa, etc.], sendo vedada sua utilização para finalidade diversa sem autorização prévia e expressa da ARRENDADORA.

CLÁUSULA 2ª – DO PRAZO

2.1. O prazo do presente contrato será de ___ (____) meses/anos, com início em //____ e término em //__.

2.2. Findo o prazo contratual, a ARRENDATÁRIA poderá exercer a opção de compra, renovar o contrato ou devolver o imóvel à ARRENDADORA, conforme previsto neste instrumento.

CLÁUSULA 3ª – DAS CONTRAPRESTAÇÕES

3.1. Pela utilização do imóvel, a ARRENDATÁRIA pagará à ARRENDADORA a quantia mensal de R$ __________ (_____________________), vencível todo dia ___ de cada mês.

3.2. O pagamento será efetuado mediante depósito bancário, transferência eletrônica ou outro meio acordado entre as partes.

3.3. Os valores poderão ser reajustados anualmente pelo índice [IGP-M, IPCA ou outro índice], ou por outro que venha a substituí-lo.

CLÁUSULA 4ª – DO VALOR RESIDUAL GARANTIDO (VRG)

4.1. O Valor Residual Garantido (VRG) para eventual aquisição do imóvel ao término do contrato será de R$ __________ (_____________________).

4.2. O VRG poderá ser pago de forma antecipada, parcelada ou ao final do contrato, conforme acordo entre as partes.

CLÁUSULA 5ª – DA OPÇÃO DE COMPRA

5.1. Ao término do prazo contratual, estando adimplente com todas as suas obrigações, a ARRENDATÁRIA poderá adquirir o imóvel mediante pagamento do VRG estabelecido na Cláusula 4ª.

5.2. Exercida a opção de compra, a ARRENDADORA providenciará a transferência da propriedade do imóvel à ARRENDATÁRIA, mediante escritura pública e registro competente.

CLÁUSULA 6ª – DAS OBRIGAÇÕES DA ARRENDATÁRIA

São obrigações da ARRENDATÁRIA:

a) pagar pontualmente as contraprestações previstas neste contrato;

b) conservar o imóvel em perfeito estado de uso e funcionamento;

c) arcar com despesas de água, energia elétrica, tributos incidentes sobre a posse e demais encargos decorrentes da utilização do imóvel;

d) não realizar obras estruturais sem autorização prévia e escrita da ARRENDADORA;

e) permitir vistorias mediante aviso prévio.

CLÁUSULA 7ª – DAS OBRIGAÇÕES DA ARRENDADORA

São obrigações da ARRENDADORA:

a) garantir o uso pacífico do imóvel durante a vigência contratual;

b) manter a propriedade regular do bem;

c) transferir a propriedade à ARRENDATÁRIA caso seja exercida a opção de compra.

CLÁUSULA 8ª – DOS TRIBUTOS E ENCARGOS

8.1. Durante a vigência do contrato, correrão por conta da ARRENDATÁRIA os tributos, taxas, tarifas e encargos incidentes sobre a utilização do imóvel, incluindo IPTU, taxas municipais e despesas ordinárias.

CLÁUSULA 9ª – DA INADIMPLÊNCIA

9.1. O atraso no pagamento de qualquer obrigação acarretará multa de 2% (dois por cento) sobre o débito, acrescida de juros de mora de 1% (um por cento) ao mês e correção monetária.

9.2. O inadimplemento superior a ___ dias permitirá à ARRENDADORA considerar rescindido o contrato, independentemente de notificação judicial.

CLÁUSULA 10ª – DA RESCISÃO

10.1. O presente contrato poderá ser rescindido por descumprimento de qualquer cláusula contratual.

10.2. Em caso de rescisão por culpa da ARRENDATÁRIA, esta deverá devolver o imóvel livre e desembaraçado de pessoas e bens, sem prejuízo das perdas e danos cabíveis.

CLÁUSULA 11ª – DA DEVOLUÇÃO DO IMÓVEL

11.1. Não exercida a opção de compra, a ARRENDATÁRIA devolverá o imóvel nas mesmas condições em que o recebeu, ressalvado o desgaste natural decorrente do uso normal.

CLÁUSULA 12ª – DISPOSIÇÕES GERAIS

12.1. Este contrato obriga as partes, seus herdeiros e sucessores.

12.2. Qualquer alteração somente terá validade mediante aditivo escrito e assinado por ambas as partes.

12.3. A eventual tolerância de uma parte para com a outra não constituirá renúncia de direitos.

CLÁUSULA 13ª – DO FORO

13.1. Fica eleito o foro da Comarca de [CIDADE/UF], com renúncia expressa de qualquer outro, por mais privilegiado que seja, para dirimir eventuais controvérsias oriundas deste contrato.

E por estarem assim justas e contratadas, firmam o presente instrumento em 2 (duas) vias de igual teor e forma, juntamente com duas testemunhas.

[CIDADE], ____ de __________________ de ________.



ARRENDADORA:

Nome:
CPF/CNPJ:


ARRENDATÁRIA:

Nome:
CPF/CNPJ:


TESTEMUNHAS:

Nome:
CPF:

Nome:
CPF:

­­



Fonte: Kit de Petições Comunicação Jurídica 2026.

Editor responsavél: Professor Izio Masetti


Kit de Petições 2026