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⚖️ Modelo de contrato de leasing operacional direto com o fabricante.

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CONTRATO DE ARRENDAMENTO MERCANTIL OPERACIONAL (LEASING OPERACIONAL) DIRETO COM O FABRICANTE






Pelo presente instrumento particular, de um lado:

ARRENDADORA (FABRICANTE): [RAZÃO SOCIAL], pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob nº [●], com sede à [endereço completo], neste ato representada por seu representante legal, doravante denominada simplesmente ARRENDADORA.

E, de outro lado:

ARRENDATÁRIA: [RAZÃO SOCIAL], pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob nº [●], com sede à [endereço completo], neste ato representada por seu representante legal, doravante denominada simplesmente ARRENDATÁRIA.

As partes resolvem celebrar o presente CONTRATO DE ARRENDAMENTO MERCANTIL OPERACIONAL (LEASING OPERACIONAL), mediante as cláusulas e condições seguintes:


CLÁUSULA 1ª – DO OBJETO

1.1. Constitui objeto deste contrato o arrendamento mercantil operacional dos seguintes bens de fabricação da ARRENDADORA:

Descrição: [●];
Marca/Modelo: [●];
Número de Série: [●];
Quantidade: [●].

1.2. Os bens serão utilizados exclusivamente nas atividades da ARRENDATÁRIA, observadas as especificações técnicas e orientações fornecidas pela ARRENDADORA.

CLÁUSULA 2ª – DA PROPRIEDADE DOS BENS

2.1. A propriedade dos bens permanecerá integralmente com a ARRENDADORA durante toda a vigência deste contrato.

2.2. O presente contrato não implica transferência de propriedade dos bens à ARRENDATÁRIA.

CLÁUSULA 3ª – DO PRAZO

3.1. O prazo do presente contrato é de ___ () meses, iniciando-se em // e encerrando-se em //_____.

3.2. O contrato poderá ser renovado mediante acordo escrito entre as partes.

CLÁUSULA 4ª – DA REMUNERAÇÃO

4.1. Pela utilização dos bens, a ARRENDATÁRIA pagará à ARRENDADORA a quantia mensal de R$ [●].

4.2. Os pagamentos deverão ser efetuados até o dia [●] de cada mês, mediante boleto bancário, transferência eletrônica ou outro meio acordado.

4.3. Os valores poderão ser reajustados anualmente pelo índice [IPCA, IGP-M ou outro índice contratualmente definido].

CLÁUSULA 5ª – DA ENTREGA E ACEITAÇÃO

5.1. Os bens serão entregues no endereço indicado pela ARRENDATÁRIA.

5.2. A assinatura do Termo de Recebimento e Aceitação constituirá prova da entrega dos bens em perfeitas condições de funcionamento.

CLÁUSULA 6ª – DA MANUTENÇÃO E ASSISTÊNCIA TÉCNICA

6.1. Por se tratar de leasing operacional, a ARRENDADORA será responsável pela manutenção preventiva dos bens.

6.2. A manutenção corretiva decorrente de defeitos de fabricação também será de responsabilidade da ARRENDADORA.

6.3. Danos decorrentes de mau uso, negligência ou utilização inadequada serão de responsabilidade da ARRENDATÁRIA.

CLÁUSULA 7ª – DAS OBRIGAÇÕES DA ARRENDATÁRIA

Constituem obrigações da ARRENDATÁRIA:

a) utilizar os bens conforme sua destinação;

b) conservar os bens em perfeitas condições de uso;

c) permitir inspeções periódicas pela ARRENDADORA;

d) comunicar imediatamente qualquer defeito, dano ou sinistro;

e) não vender, ceder, transferir, sublocar ou gravar os bens sem autorização prévia e escrita da ARRENDADORA.

CLÁUSULA 8ª – DO SEGURO

8.1. Os bens deverão permanecer segurados durante toda a vigência do contrato.

8.2. O seguro poderá ser contratado pela ARRENDADORA e reembolsado pela ARRENDATÁRIA, ou diretamente pela ARRENDATÁRIA, conforme definido em aditivo contratual.

CLÁUSULA 9ª – DOS TRIBUTOS

9.1. Os tributos incidentes sobre a propriedade dos bens serão de responsabilidade da ARRENDADORA.

9.2. Os tributos decorrentes da utilização dos bens e da atividade da ARRENDATÁRIA correrão por conta desta.

CLÁUSULA 10ª – DA DEVOLUÇÃO DOS BENS

10.1. Encerrado o prazo contratual, a ARRENDATÁRIA deverá devolver os bens à ARRENDADORA no estado normal de conservação decorrente do uso regular.

10.2. Eventuais danos além do desgaste natural serão indenizados pela ARRENDATÁRIA.

10.3. As despesas de transporte para devolução dos bens correrão por conta de [definir a responsabilidade].

CLÁUSULA 11ª – DA OPÇÃO DE COMPRA (SE APLICÁVEL)

11.1. Ao término do contrato, as partes poderão negociar a venda dos bens à ARRENDATÁRIA.

11.2. A eventual aquisição dependerá de instrumento próprio e de valor de mercado a ser definido pelas partes na ocasião.

11.3. A presente cláusula não constitui promessa de venda nem obrigação de aquisição.

CLÁUSULA 12ª – DA INADIMPLÊNCIA

12.1. O atraso no pagamento de qualquer parcela sujeitará a ARRENDATÁRIA:

a) à multa de ___%;

b) aos juros de mora de ___% ao mês;

c) à correção monetária pelo índice [●].

12.2. Permanecendo a inadimplência por mais de ___ dias, a ARRENDADORA poderá rescindir o contrato e retomar os bens.

CLÁUSULA 13ª – DA RESCISÃO

13.1. O contrato poderá ser rescindido:

a) por mútuo acordo;

b) pelo descumprimento de qualquer obrigação contratual;

c) pela decretação de falência, recuperação judicial ou dissolução de qualquer das partes.

13.2. A rescisão não prejudicará o direito à cobrança de valores pendentes e indenizações cabíveis.

CLÁUSULA 14ª – DA CONFIDENCIALIDADE

As partes comprometem-se a manter sigilo sobre informações técnicas, comerciais e estratégicas obtidas em razão deste contrato.

CLÁUSULA 15ª – DO FORO

Fica eleito o foro da Comarca de [cidade/UF], com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja, para dirimir controvérsias decorrentes deste contrato.

E, por estarem justas e contratadas, firmam o presente instrumento em duas vias de igual teor e forma, juntamente com duas testemunhas.

[Local], ___ de ______________ de ______.

ARRENDADORA (FABRICANTE)

Nome:
Cargo:
CNPJ:

ARRENDATÁRIA

Nome:
Cargo:
CNPJ:

TESTEMUNHAS

Nome:
CPF:

Nome:
CPF:



Fonte: Kit de Petições Comunicação Jurídica 2026.

Editor responsavél: Professor Izio Masetti


Kit de Petições 2026