barata em lanche da Madero

A Justiça de Mato Grosso do Sul condenou a rede de restaurantes Madero a indenizar uma consumidora em R$ 6 mil, após a cliente encontrar uma barata dentro do seu sanduíche.


O que aconteceu
O incidente ocorreu enquanto a mulher estava grávida, o que agravou o impacto emocional do caso, segundo a sentença. O juiz Walter Arthur Alge Netto, da 4ª Vara Cível de Campo Grande, entendeu que a presença da barata no hambúrguer representou uma falha de segurança do produto.

O episódio aconteceu no dia 6 de setembro de 2022. No processo, a mulher narrou que comprou um "Cheeseburguer M" pelo valor de R$ 17,20. Ela diz que percebeu a presença do inseto logo após iniciar o consumo do produto. A sensação de repulsa foi imediata. Por estar gestante, ela apresentou episódios de vômito ao longo do dia. O mal-estar era desencadeado pela lembrança de ter ingerido parte do alimento contaminado.

A cliente procurou a Justiça para pedir a devolução do valor pago e uma indenização por danos morais. Ao analisar o caso, o magistrado entendeu que as provas apresentadas pela rede de restaurantes não foram suficientes para afastar o problema relatado pela consumidora. A decisão final determinou o pagamento de R$ 6 mil à cliente.


De acordo com o restaurante
O Madero alegou que possui um processo produtivo rígido e automatizado. No processo, a empresa apresentou certificados de dedetização e laudos de inspeção por raio-X e afirmou ser impossível a presença de um corpo estranho em seus produtos. Além disso, a rede mencionou que a cliente publicou vídeos irônicos em redes sociais sobre o fato. A empresa chegou a oferecer o reembolso do lanche, mas a oferta foi recusada.


Segundo o magistrado
O magistrado, no entanto, afirmou que o sistema de controle da empresa não é infalível. Ele destacou que a empresa não apresentou provas específicas sobre o lote do sanduíche vendido naquela data. Segundo a sentença, a presença de um inseto em alimento expõe o consumidor a um risco concreto à saúde. O juiz ressaltou que a vulnerabilidade biológica da gestante deve ser considerada na punição.

Da indenização
O valor da indenização imposta pelo magistrado visa compensar o abalo sofrido e punir o Madero. O magistrado também ordenou a devolução dos R$ 17,20 gastos com o lanche. A condenação inclui o pagamento de custas processuais e honorários advocatícios fixados em 13% sobre o valor da causa.

Em nota enviada ao UOL, a companhia afirmou que vai recorrer da condenação. A rede de restaurantes reforçou que cumpre rigorosamente todos os protocolos de segurança alimentar, higiene e controle de qualidade em suas operações. "A empresa apresentará os recursos cabíveis em decorrência da comprovação da adoção de processos preventivos e padronizados, incluindo inspeções e controles rigorosos de qualidade e segurança", diz o comunicado.


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Data: 07/08/2026