Essas três formas de encerramento do contrato de trabalho geram consequências diferentes para empregado e empregador.
Demissão sem justa causa
Ocorre quando o empregador decide encerrar o contrato sem que o trabalhador tenha cometido falta grave.
Em regra, o empregado tem direito a:
✅ Saldo de salário;
✅ Aviso-prévio (trabalhado ou indenizado);
✅ Férias vencidas e proporcionais, com adicional de 1/3;
✅ 13º salário proporcional;
✅ Saque do FGTS;
✅ Multa de 40% sobre o saldo do FGTS;
✅ Possibilidade de acesso ao seguro-desemprego, desde que preenchidos os requisitos legais.
Pedido de demissão
Acontece quando o próprio empregado manifesta a vontade de deixar o emprego.
Nessa situação, normalmente o trabalhador tem direito a:
✅ Saldo de salário;
✅ Férias vencidas e proporcionais, com adicional de 1/3;
✅ 13º salário proporcional.
Em regra, não há pagamento da multa de 40% do FGTS, nem direito ao saque integral do FGTS ou ao seguro-desemprego apenas pelo pedido de demissão.
Acordo trabalhista (art. 484-A da CLT)
É a rescisão por comum acordo entre empregado e empregador.
Nessa modalidade:
✅ O aviso-prévio indenizado e a multa sobre o FGTS são pagos pela metade;
✅ O empregado pode sacar parte do saldo do FGTS, conforme os limites legais;
✅ Em regra, não há direito ao seguro-desemprego em razão dessa forma de rescisão.

