Essas três formas de encerramento do contrato de trabalho geram consequências diferentes para empregado e empregador.


Demissão sem justa causa

Ocorre quando o empregador decide encerrar o contrato sem que o trabalhador tenha cometido falta grave.

Em regra, o empregado tem direito a:

Saldo de salário;

Aviso-prévio (trabalhado ou indenizado);

Férias vencidas e proporcionais, com adicional de 1/3;

13º salário proporcional;

Saque do FGTS;

Multa de 40% sobre o saldo do FGTS;

Possibilidade de acesso ao seguro-desemprego, desde que preenchidos os requisitos legais.


Pedido de demissão

Acontece quando o próprio empregado manifesta a vontade de deixar o emprego.

Nessa situação, normalmente o trabalhador tem direito a:

Saldo de salário;

Férias vencidas e proporcionais, com adicional de 1/3;

13º salário proporcional.

Em regra, não há pagamento da multa de 40% do FGTS, nem direito ao saque integral do FGTS ou ao seguro-desemprego apenas pelo pedido de demissão.


Acordo trabalhista (art. 484-A da CLT)

É a rescisão por comum acordo entre empregado e empregador.

Nessa modalidade:

O aviso-prévio indenizado e a multa sobre o FGTS são pagos pela metade;

O empregado pode sacar parte do saldo do FGTS, conforme os limites legais;

Em regra, não há direito ao seguro-desemprego em razão dessa forma de rescisão.

#DireitoDoTrabalho #Demissão #DemissãoSemJustaCausa #PedidoDeDemissão #AcordoTrabalhista #CLT #FGTS #SeguroDesemprego #AdvocaciaTrabalhista #DireitosDoTrabalhador


pedido de demissão e acordo trabalhista?