Em regra, perante o município, o responsável pelo IPTU é o proprietário do imóvel ou quem a legislação tributária equiparar como contribuinte.
No entanto, no contrato de locação pode ser previsto que o inquilino arque com o pagamento do IPTU. Nesses casos, essa obrigação vale entre locador e locatário, conforme o que foi livremente pactuado.
Na prática:
✅ Sem cláusula contratual específica: normalmente o IPTU permanece sob responsabilidade do proprietário.
✅ Com cláusula transferindo o encargo ao inquilino: o locatário poderá ser responsável pelo pagamento durante a locação.
⚠️ Perante a Prefeitura: se o imposto não for pago, o município pode cobrar o contribuinte definido na legislação tributária, que em geral é o proprietário do imóvel.
Por isso, é importante ler atentamente o contrato de locação para verificar quem assumiu essa obrigação.
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