na foto cadeira de dentista


RESUMO DA NOTÍCIA

⚖️ TJMG aumenta indenização por falta de informação em tratamento odontológico

A 14ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) elevou para R$ 25 mil o valor da indenização por danos morais que um dentista e uma clínica odontológica deverão pagar, de forma solidária, a uma paciente idosa por falha no dever de informação durante um tratamento.

👵 O caso envolve uma paciente que, aos 80 anos, procurou atendimento em 2019 por dor em um implante dentário. Após avaliação, foi sugerida a substituição das próteses e realização de novos procedimentos, incluindo enxerto ósseo.

💸 Segundo o processo, a paciente recebeu orçamentos sem detalhamento adequado e, ao longo do tratamento, foi surpreendida com:

extração de seis dentes naturais
novos custos não esclarecidos previamente
aumento do valor total do procedimento

⚠️ A idosa alegou que não foi devidamente informada sobre os procedimentos, riscos e valores envolvidos.

🏛️ Em 1ª instância, foi fixada indenização de R$ 10 mil por danos morais. Já em 2ª instância, o relator manteve a conclusão de que o serviço foi tecnicamente adequado, mas reconheceu falha no dever de informação ao paciente.

📌 Para o tribunal, a ausência de esclarecimentos completos afetou os direitos da personalidade da paciente, que sofreu impactos relevantes ao longo do tratamento.

👨‍⚖️ A decisão foi unânime entre os desembargadores da 14ª Câmara Cível.

📌 Resumo: mesmo com o procedimento considerado tecnicamente correto, a falta de transparência e informação adequada ao paciente gerou aumento da indenização.

 
NOTÍCIA

A 14ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) aumentou para R$ 25 mil a indenização por danos morais que um dentista e uma clínica odontológica terão que pagar, de maneira solidária, a uma idosa pela falta de clareza ao realizar um procedimento na paciente.

Ela afirmou que, no início de 2019, quando tinha 80 anos de idade, foi ao estabelecimento devido a uma dor na região de um implante. O dentista que a atendeu disse que as próteses eram antigas, sendo necessária uma avaliação integral da boca.

O profissional sugeriu a substituição das próteses por outro modelo, que exigiria a colocação de novos implantes e enxerto ósseo, com objetivo de melhorar a estética. A paciente recebeu uma nota, sem qualquer tipo de detalhamento, no valor de R$ 13.473.

Segundo o processo, na consulta seguinte, a aposentada foi surpreendida com a retirada de seis dentes naturais, e o aviso de que o custo total do tratamento seria de R$ 17,4 mil. Meses depois, recebeu nova cobrança, relacionada à fabricação da prótese inferior, totalizando R$ 10 mil.

A idosa alegou que não foi informada sobre os serviços prestados e o valor cobrado por eles. Assim, em setembro de 2020, ajuizou ação contra o dentista e a clínica odontológica, pedindo danos materiais e reparação pelos danos morais.

Os rés sustentaram que, ao aceitar a instalação de prótese protocolo, a paciente concordou com a extração de dentes naturais. De acordo com eles, a autora da ação foi esclarecida quanto à divisão do tratamento em três fases, tendo recebido orçamento impresso e atendimento de profissionais capacitados.

Na decisão de 1ª Instância, foi fixada indenização de R$ 10 mil, por danos morais, e acolhido o argumento da defesa de que o serviço prestado foi bem realizado e indicado para o caso. Assim, o pedido de indenização por danos materiais foi negado.

A paciente recorreu à 2ª Instância. O relator, desembargador Estevão Lucchesi, considerou, em consonância com a sentença, que não houve falha no serviço realizado. Entretanto, em relação aos danos morais, ele aumentou o valor, sustentando que houve “falta de informação prévia e detalhada a respeito de todas as nuances do tratamento odontológico, incluindo procedimentos a serem adotados, os riscos existentes e os resultados esperados pelo caminho escolhido”.

O magistrado avaliou que isso ensejou ofensa aos direitos da personalidade. Por não ter sido suficientemente cientificada do procedimento, a paciente teve os dentes naturais restantes extraídos contra a sua vontade, para colocação de uma prótese que, apesar de tecnicamente correta, não produziu o resultado esperado.

“Os desconfortos e transtornos vivenciados pela requerente ultrapassam, data vênia, os meros aborrecimentos”, afirmou o desembargador Estevão Lucchesi. Os desembargadores Marco Aurelio Ferenzini e Valdez Leite Machado votaram de acordo com o relator.



 




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