retiradas de voo após embarque.


RESUMO DA NOTÍCIA 

🚨 Companhia aérea é condenada após retirar passageiras de voo já embarcado!

A Justiça manteve a condenação da companhia aérea por retirar duas passageiras, sendo uma delas uma criança de apenas 6 anos, de um avião já embarcado, sem justificativa adequada.

Segundo o processo, mãe e filha viajavam de Salvador para Brasília quando, já acomodadas na aeronave, foram obrigadas a desembarcar diante dos demais passageiros e sob ameaça de acionamento da polícia.

Além do constrangimento, elas ficaram sem assistência adequada e precisaram se deslocar, durante a noite, para outro aeroporto a fim de embarcar em um novo voo.

O Tribunal entendeu que a empresa falhou na prestação do serviço e que a situação ultrapassou um simples aborrecimento, causando angústia, insegurança e constrangimento, principalmente para a criança.

💰 A indenização foi mantida em:
✔️ R$ 5 mil para a passageira;
✔️ R$ 10 mil para a criança.

📌 A decisão reforça que retirar passageiros já embarcados, sem justificativa e sem assistência adequada, gera direito à indenização por danos morais.

⚖️ Processo nº 0700710-91.2025.8.07.0014
 

NOTÍCIA 

A 4ª Turma Cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) manteve a condenação da Tam Linhas Aérea S.A. ao pagamento de indenização por danos morais após retirar duas passageiras de um voo já embarcado. O colegiado concluiu que houve falha na prestação do serviço, que o caso ultrapassou um simples aborrecimento e condenou a empresa ao pagamento de danos morais no valor de R$ 5 mil para a autora e R$ 10 mil para a criança. 

As passageiras, uma delas acompanhada de uma criança de seis anos, tinham passagem de Salvador para Brasília, com conexão em São Paulo. Apesar do atraso no primeiro voo, elas conseguiram embarcar normalmente na aeronave seguinte. No entanto, já sentadas e prontas para a viagem, foram obrigadas a sair do avião sem explicação adequada. 

De acordo com os autos, a retirada ocorreu de forma constrangedora, diante de outros passageiros e sob ameaça de chamar a polícia. Depois disso, as consumidoras ficaram sem assistência clara e tiveram que se deslocar para outro aeroporto, durante a noite, para embarcar em novo voo. 

Ao analisar o caso, os desembargadores destacaram que a empresa responde pelos danos causados aos consumidores e que retirar passageiros já embarcados, sem justificativa, é uma falha grave no serviço, ainda mais quando havia assentos disponíveis.  

Para a Turma, a situação causou angústia, insegurança e constrangimento, especialmente para a criança, que é mais vulnerável. O valor da indenização foi mantido por ser considerado adequado, e o recurso da companhia aérea foi negado por unanimidade. 

Acesse o PJe2 e saiba mais sobre o processo: 0700710-91.2025.8.07.0014

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Editor responsável: Professor Izio Masetti

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