EXCELENTÍSSIMO(A) SENHOR(A) DOUTOR(A) JUIZ(A) DE DIREITO DA ___ VARA CÍVEL DA COMARCA DE __________

[NOME DO AUTOR],
nacionalidade, estado civil, profissão, portador do RG nº ___ e CPF nº ___, residente e domiciliado à __________, por seu advogado (procuração anexa), com endereço profissional à __________, onde recebe intimações, vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência propor a presente:

AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR BENFEITORIAS
(com fundamento nos arts. 95 e 96 do Estatuto da Terra, arts. 1.219, 1.220 e 1.255 do Código Civil e demais dispositivos aplicáveis)

em face de:

[NOME DO RÉU],
nacionalidade, estado civil, profissão, portador do CPF nº ___, residente e domiciliado à __________,

pelos fatos e fundamentos a seguir expostos:

I – DOS FATOS

O Autor exerceu posse/exploração do imóvel rural denominado [nome da propriedade], localizado em __________, pelo período de ___ anos, na condição de (posseiro / arrendatário / parceiro rural / comodatário).

Durante esse período, realizou diversas benfeitorias no imóvel, essenciais à sua exploração econômica, dentre as quais destacam-se:

Construção de cercas;
Formação de pastagens;
Construção de curral / galpão;
Implantação de sistema de irrigação;
Abertura de estradas internas;
Plantio de culturas permanentes (ex: café, laranja, etc.).

Tais melhorias foram realizadas às expensas exclusivas do Autor, sem qualquer reembolso por parte do Réu.

Ocorre que, ao término da relação (ou perda da posse), o Autor foi obrigado a deixar o imóvel, sem receber qualquer indenização pelas benfeitorias realizadas, que permaneceram incorporadas à propriedade.

II – DO DIREITO

Nos termos do Estatuto da Terra (Lei nº 4.504/64) e do Código Civil, é assegurado ao possuidor ou explorador rural o direito à indenização pelas benfeitorias:

Benfeitorias necessárias: indenizáveis;
Benfeitorias úteis: indenizáveis, se autorizadas ou não impugnadas;
Benfeitorias voluptuárias: não indenizáveis, podendo ser levantadas se possível.

Dispõe o art. 1.219 do Código Civil que o possuidor de boa-fé tem direito à indenização pelas benfeitorias necessárias e úteis, bem como direito de retenção até o pagamento.

No âmbito agrário, prevalece ainda o princípio da função social da terra, que valoriza o trabalho produtivo e as melhorias implementadas no imóvel rural.

Portanto, é inequívoco o direito do Autor à indenização pelas benfeitorias realizadas.

III – DO DIREITO DE RETENÇÃO (SE CABÍVEL)

Nos termos do art. 1.219 do Código Civil, o Autor faz jus ao direito de retenção do imóvel até o pagamento integral das benfeitorias, caso ainda esteja na posse.

IV – DOS PEDIDOS

Diante do exposto, requer:

a) A citação do Réu para contestar a presente ação, sob pena de revelia;

b) O reconhecimento do direito do Autor à indenização pelas benfeitorias realizadas;

c) A condenação do Réu ao pagamento de indenização correspondente ao valor atualizado das benfeitorias, a ser apurado em perícia judicial;

d) A produção de prova pericial, para avaliação das benfeitorias;

e) A produção de todas as provas admitidas em direito, especialmente documental, testemunhal e pericial;

f) (Se aplicável) O reconhecimento do direito de retenção até o pagamento integral;

g) A condenação do Réu ao pagamento de custas processuais e honorários advocatícios.

V – DO VALOR DA CAUSA

Dá-se à causa o valor de R$ ________, correspondente ao valor estimado das benfeitorias.

**Termos em que,

pede deferimento.**

Local e data.

Advogado
OAB nº ______


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Fonte da postagem: comunicacaojuridica.com.br

Editor responsável: Professor Izio Masetti


benfeitorias no Direito Agrário