Nesta sexta-feira (19), a Ordem dos Advogados do Brasil em Alagoas (OAB/AL) deu um passo histórico ao inserir, no Regimento Interno do Tribunal de Ética e Disciplina (TED), uma norma que assegura a suspensão de processos disciplinares em razão da maternidade e da paternidade.
O novo artigo 76-A foi aprovado por unanimidade durante a última sessão do Conselho Seccional e representa o compromisso da Ordem com a equidade e a dignidade da advocacia, colocando a seccional alagoana entre as pioneiras no país a tratar o tema de forma expressa no âmbito ético-disciplinar.
O pleito que deu origem à inovação normativa foi proposto pela vice-presidente do Tribunal de Ética e Disciplina, Dra. Nívea Rocha, e contou com aprovação do pleno do TED e do pleno do Conselho Seccional da OAB Alagoas.
Com a medida, ficam suspensos por 120 dias os processos disciplinares que envolvam advogadas, na condição de representadas, representantes ou constituídas, que tenham dado à luz ou adotado criança, contados a partir do parto ou da formalização da adoção. A norma reconhece as especificidades do período pós-parto e do início da maternidade por adoção, assegurando que a profissional possa vivenciar esse momento sem prejuízo de seus direitos e garantias processuais.
O artigo também prevê a possibilidade de retorno antecipado do curso processual, caso a advogada manifeste formalmente esse interesse. Nesse caso, os prazos voltam a partir do deferimento do pedido, caracterizando renúncia ao período remanescente da suspensão, sem possibilidade de nova interrupção com base no mesmo fato gerador.
Além disso, o segundo parágrafo do dispositivo estende a proteção aos advogados que se tornarem pais, garantindo a suspensão do processo ético-disciplinar pelo prazo de 30 dias, contados do nascimento ou da adoção.
O procedimento para concessão da suspensão poderá ser feito por meio do requerimento formal, acompanhado de certidão de nascimento ou documento idôneo que comprove a adoção. A regra aplica-se quando a advogada ou o advogado constituído for o único responsável pelo processo disciplinar.
Mais do que uma inovação normativa, a medida reafirma o compromisso da Ordem com uma advocacia mais humana, inclusiva e atenta às realidades da vida profissional e pessoal de seus inscritos.
Fonte: Ordem dos Advogados do Brasil de Alagoas - OAB/AL
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Data da notícia: 19 de dez. de 2025
Editor responsavél pelo CJ: Professor Izio Masetti

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