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MPPI obtém decisões em ações de improbidade administrativa contra agentes públicos de Inhuma

O Ministério Público do Piauí (MPPI) obteve decisões judiciais em ações civis públicas por improbidade administrativa ajuizadas contra agentes públicos do município de Inhuma, em razão de irregularidades constatadas em contratos de terceirização de mão de obra firmados pela Prefeitura com a empresa Contrak Terceirização e Locações Ltda.

As ações decorrem de investigação iniciada após fiscalização do Tribunal de Contas do Estado do Piauí (TCE/PI), que apontou indícios de graves violações aos princípios da legalidade, moralidade, economicidade e eficiência, com estimativa de prejuízo ao erário superior a R$ 4,5 milhões.

Na primeira demanda, são réus Rogério Martins da Silva Leal, Francisca Neide de Sousa e Nivaldo Costa Filho, que atuaram como pregoeiros e fiscal do contrato. Segundo a inicial, os agentes validaram atestados falsos, omitiram diligências obrigatórias e realizaram fiscalização ineficaz, permitindo pagamentos por serviços não comprovados. O contrato, oriundo do Pregão Eletrônico nº 015/2024, previa a alocação de até 232 trabalhadores terceirizados, mas inspeção constatou apenas nove em atividade. Apesar disso, foram pagos R$ 9,5 milhões, quando o valor devido seria R$ 5,9 milhões, gerando um excedente de R$ 3,6 milhões sem amparo contratual. A juíza Luciana Cláudia Medeiros de Souza Brilhante, da Vara Única da Comarca de Inhuma, recebeu a petição inicial e indeferiu o pedido de afastamento cautelar dos réus, determinando a suspensão do acesso aos sistemas da Prefeitura relacionados a licitações e contratos; a proibição de acesso a documentos físicos e digitais dos contratos investigados; e a vedação de participação em novos procedimentos licitatórios pelo prazo de 90 dias.

A segunda ação tem como réus o prefeito Elbert Holanda Moura e oito secretários municipais, incluindo titulares das pastas de Educação, Saúde, Assistência Social, Administração e Planejamento, Agricultura e Finanças. A investigação revelou indícios de conluio entre agentes públicos e a empresa contratada, utilização de atestado ideologicamente falso, ausência de estudo técnico preliminar adequado e pagamentos por serviços não prestados. Também foram identificadas movimentações financeiras suspeitas pelo COAF, além de vínculos familiares entre os envolvidos, sugerindo atuação coordenada para fraudar licitações.

Embora reconhecendo a gravidade dos indícios, a magistrada indeferiu o afastamento do prefeito e dos secretários, por entender que a medida seria desproporcional e violaria o princípio democrático. A juíza determinou o bloqueio de acessos aos sistemas e documentos relacionados aos contratos investigados; a proibição de ordenar despesas e participar de licitações de terceirização; a vedação de influência sobre testemunhas ou servidores públicos; e a obrigação de comunicação imediata ao juízo sobre contatos suspeitos.

As medidas têm validade de 90 dias e visam resguardar a instrução processual e prevenir a reiteração das condutas ímprobas.

Os réus foram citados para apresentar contestação no prazo legal, e o município de Inhuma foi intimado para, querendo, atuar nos processos.

Fonte: Ministério Público do Piauí - MP/PI
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Data da notícia: 19 de dez. de 2025
Editor responsavél pelo CJ: Professor Izio Masetti


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