As Operações Urbanas Consorciadas (OUC) são instrumentos de política urbana previstos no Estatuto da Cidade (Lei 10.257/2001). Elas consistem em um conjunto de intervenções coordenadas pelo Poder Público municipal com a participação de proprietários, moradores e investidores privados. 


1. Objetivos Principais

Transformações urbanísticas estruturais: Reurbanização e melhoria de infraestrutura.

Melhorias sociais: Urbanização de favelas e oferta de equipamentos públicos.

Valorização ambiental: Recuperação de áreas degradadas e criação de parques. 


2. Características e Requisitos:

Lei Municipal Específica: Cada operação deve ser autorizada por uma lei própria, baseada no Plano Diretor do município.

Contrapartida Financeira: Investidores pagam para obter benefícios como o aumento do coeficiente de aproveitamento (construir acima do limite básico).

Recursos Vinculados: O dinheiro arrecadado deve ser aplicado exclusivamente na própria área da operação.

CEPACs: Podem ser emitidos Certificados de Potencial Adicional de Construção, títulos negociáveis em bolsa que financiam as obras. 


3. Diferença de Consórcios Públicos:

Não confunda com o consórcio público do Direito Administrativo clássico, que é a união de entes federados (como dois municípios) para gestão associada de serviços. 

A OUC é uma parceria voltada ao ordenamento do território urbano. 

 

Direito Administrativo de A a Z