A desapropriação é o procedimento de Direito Público pelo qual o Estado retira compulsoriamente a propriedade de um bem particular para transferi-la ao patrimônio público, fundamentando-se no interesse da coletividade.
1. Fundamentos e Pressupostos: A desapropriação baseia-se na supremacia do interesse público sobre o privado e ocorre sob três pressupostos principais:
Utilidade Pública: Transferência conveniente para a administração (ex: abertura de ruas).
Necessidade Pública: Casos de emergência ou urgência (ex: segurança nacional).
Interesse Social: Visando a função social da propriedade ou redução de desigualdades (ex: reforma agrária).
2. Modalidades de Desapropriação:
Ordinária (Comum): Realizada mediante indenização justa, prévia e em dinheiro.
Especial (Sanção): Aplicada quando o proprietário descumpre a função social do bem.
Urbana: Indenização em títulos da dívida pública (competência municipal).
Rural: Indenização em títulos da dívida agrária (competência da União para reforma agrária).
Confiscatória: Sem indenização, para glebas com culturas ilegais (psicotrópicos) ou trabalho escravo.
Indireta: Ocorre quando o Estado se apossa do bem sem seguir o processo legal (esbulho administrativo), restando ao particular pedir indenização judicial.
3. Fases do Procedimento, o rito divide-se em dois momentos:
Fase Declaratória: O Poder Público emite um decreto declarando o bem de utilidade pública ou interesse social. Isso gera o direito de penetração no imóvel e fixa o estado do bem para avaliação.
Fase Executória: Pode ser administrativa (acordo amigável sobre o valor) ou judicial (quando não há consenso e o juiz fixa a indenização).
4. Indenização e Tredestinação:
Justa Indenização: Deve cobrir o valor de mercado e danos emergentes. O STF decidiu que complementações de valor podem ser pagas via precatório, desde que o ente esteja em dia com seus pagamentos.
Tredestinação: Ocorre quando o bem recebe destino diferente do planejado. Se for para outro fim público, é lícita; se for para beneficiar particular, é ilícita e dá direito de preferência (retrocessão) ao antigo dono.

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