A desapropriação é o procedimento de Direito Público pelo qual o Estado retira compulsoriamente a propriedade de um bem particular para transferi-la ao patrimônio público, fundamentando-se no interesse da coletividade. 


1. Fundamentos e PressupostosA desapropriação baseia-se na supremacia do interesse público sobre o privado e ocorre sob três pressupostos principais: 

Utilidade Pública: Transferência conveniente para a administração (ex: abertura de ruas).

Necessidade Pública: Casos de emergência ou urgência (ex: segurança nacional).

Interesse Social: Visando a função social da propriedade ou redução de desigualdades (ex: reforma agrária). 


2. Modalidades de Desapropriação:

Ordinária (Comum): Realizada mediante indenização justa, prévia e em dinheiro.

Especial (Sanção): Aplicada quando o proprietário descumpre a função social do bem.

Urbana: Indenização em títulos da dívida pública (competência municipal).

Rural: Indenização em títulos da dívida agrária (competência da União para reforma agrária).

Confiscatória: Sem indenização, para glebas com culturas ilegais (psicotrópicos) ou trabalho escravo.

Indireta: Ocorre quando o Estado se apossa do bem sem seguir o processo legal (esbulho administrativo), restando ao particular pedir indenização judicial. 


3. Fases do Procedimento, o rito divide-se em dois momentos:

Fase Declaratória: O Poder Público emite um decreto declarando o bem de utilidade pública ou interesse social. Isso gera o direito de penetração no imóvel e fixa o estado do bem para avaliação.

Fase Executória: Pode ser administrativa (acordo amigável sobre o valor) ou judicial (quando não há consenso e o juiz fixa a indenização). 


4. Indenização e Tredestinação:

Justa Indenização: Deve cobrir o valor de mercado e danos emergentes. O STF decidiu que complementações de valor podem ser pagas via precatório, desde que o ente esteja em dia com seus pagamentos.

Tredestinação: Ocorre quando o bem recebe destino diferente do planejado. Se for para outro fim público, é lícita; se for para beneficiar particular, é ilícita e dá direito de preferência (retrocessão) ao antigo dono. 


 

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