Os princípios da Administração Pública, fundamentados no art. 37 da Constituição Federal (o mnemônico LIMPE), regem a atuação dos agentes públicos no Brasil. São eles: Legalidade, Impessoalidade, Moralidade, Publicidade e Eficiência. Esses pilares garantem a atuação ética, impessoal e transparente, visando o interesse coletivo, a conformidade com a lei e a otimização de recursos.
Princípios Expressos (Art. 37, CF/88):
Legalidade: A Administração só pode agir nos estritos limites autorizados pela lei, ao contrário do particular, que pode fazer tudo que a lei não proíbe.
Impessoalidade: O agente público deve atuar de forma imparcial, sem beneficiar ou prejudicar indivíduos, focando estritamente no interesse público.
Moralidade: Exige conduta ética, honestidade e boa-fé, não apenas a obediência literal à lei.
Publicidade: Os atos administrativos devem ser transparentes e divulgados, garantindo o controle social.
Eficiência: A administração deve buscar os melhores resultados com o menor custo e maior qualidade nos serviços prestados.
Outros Princípios Relevantes (Princípios Implícitos e Infraconstitucionais): Além do LIMPE, a Lei 9.784/99 e a doutrina destacam outros princípios importantes, como:
Supremacia do Interesse Público: Prevalência do interesse da coletividade sobre o particular.
Indisponibilidade do Interesse Público: O gestor não é "dono" do bem público, apenas o administra.
Razoabilidade e Proporcionalidade: Adequação entre meios e fins, evitando atos arbitrários.
Motivação: Dever de justificar as razões de fato e de direito dos atos.
Segurança Jurídica: Proteção à confiança legítima e vedação à retroatividade de novas interpretações.
A violação desses princípios pode configurar ato de improbidade administrativa, sujeitando o agente às sanções da Lei 8.429/1992.

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