s serviços públicos no Direito Administrativo são regidos por princípios específicos que visam garantir a satisfação do interesse coletivo. Os principais são: Continuidade (serviço ininterrupto), Universalidade (acesso ao maior número de usuários), Modicidade (preços acessíveis), Atualidade (modernidade e adaptação) e Cortesia (atendimento respeitoso).
Aqui estão os principais princípios dos serviços públicos detalhados:
Continuidade: Os serviços essenciais não podem ser interrompidos. Exceções incluem emergências, razões de ordem técnica/segurança ou inadimplemento, este último após aviso prévio.
Universalidade (ou Generalidade): O serviço deve se expandir para atender ao maior número possível de indivíduos, sem discriminação.
Modicidade das Tarifas: As tarifas ou preços cobrados devem ser acessíveis à população, permitindo que a coletividade possa usufruir do serviço.
Atualidade (ou Modernidade/Adaptabilidade): Os serviços devem evoluir tecnologicamente e adaptar-se às novas necessidades sociais, utilizando técnicas modernas.
Adequação: O serviço deve ser prestado de forma a satisfazer as necessidades dos usuários, respeitando as condições legais.
Cortesia: Os usuários têm direito a um tratamento respeitoso e educado por parte dos agentes públicos ou concessionários.
Igualdade (ou Impessoalidade): Tratamento uniforme a todos os usuários que se encontram em situações idênticas, vedando favoritismos ou perseguições.
Além desses princípios específicos, os serviços públicos obedecem aos princípios gerais da Administração Pública, tais como: legalidade, moralidade e eficiência, previstos no art. 37 da Constituição Federal.

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