Quando uma pessoa falece sem deixar testamento, a herança é dividida de acordo com a ordem de vocação hereditária prevista no Código Civil.
Em regra, a sucessão segue esta ordem:
✅Descendentes (filhos, netos e bisnetos), em concorrência com o cônjuge sobrevivente, quando a lei assim determinar.
✅ Ascendentes (pais, avós e bisavós), também podendo concorrer com o cônjuge em determinadas situações.
✅Cônjuge sobrevivente, quando não houver descendentes ou ascendentes, observadas as regras do regime de bens e da sucessão.
✅ Colaterais até o quarto grau, como irmãos, sobrinhos, tios e primos, na ausência das categorias anteriores.
Caso não existam herdeiros legítimos nem testamentários, os bens podem ser destinados ao poder público, conforme a legislação aplicável.
É importante destacar que a divisão da herança pode variar conforme fatores como:
✅ O regime de bens do casamento;
✅ A existência de união estável;
✅ A composição da família;
✅ A existência de descendentes ou ascendentes;
✅ Bens particulares e bens comuns do falecido.
Por isso, cada caso deve ser analisado individualmente para definir corretamente quem tem direito à herança e qual será a participação de cada herdeiro.

