Quando uma pessoa falece sem deixar testamento, a herança é dividida de acordo com a ordem de vocação hereditária prevista no Código Civil.

Em regra, a sucessão segue esta ordem:

Descendentes (filhos, netos e bisnetos), em concorrência com o cônjuge sobrevivente, quando a lei assim determinar.

Ascendentes (pais, avós e bisavós), também podendo concorrer com o cônjuge em determinadas situações.

Cônjuge sobrevivente, quando não houver descendentes ou ascendentes, observadas as regras do regime de bens e da sucessão.

Colaterais até o quarto grau, como irmãos, sobrinhos, tios e primos, na ausência das categorias anteriores.

Caso não existam herdeiros legítimos nem testamentários, os bens podem ser destinados ao poder público, conforme a legislação aplicável.


É importante destacar que a divisão da herança pode variar conforme fatores como:

O regime de bens do casamento;

A existência de união estável;

A composição da família;

A existência de descendentes ou ascendentes;

Bens particulares e bens comuns do falecido.


Por isso, cada caso deve ser analisado individualmente para definir corretamente quem tem direito à herança e qual será a participação de cada herdeiro.

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quando não existe testamento?