Quem paga quando uma obra do prédio causa prejuízo ao apartamento?

Se uma obra realizada pelo condomínio causar danos ao seu apartamento, o condomínio pode ser responsabilizado pelos prejuízos, devendo arcar com os custos dos reparos e, em alguns casos, até indenizar por danos materiais e morais.

Isso pode acontecer quando a obra provoca, por exemplo:

✅ Infiltrações e vazamentos
✅ Rachaduras em paredes ou tetos
✅ Danos à pintura e revestimentos
✅ Problemas elétricos ou hidráulicos
✅ Queda de materiais que atinjam a unidade

O morador deve reunir provas dos danos, como fotos, vídeos, laudos técnicos e orçamentos, além de comunicar formalmente o síndico e a administração do condomínio.

Caso fique comprovado que o prejuízo decorreu da obra realizada nas áreas comuns, o condomínio poderá ser obrigado a ressarcir os gastos do proprietário ou morador.

Fique atento: cada caso deve ser analisado individualmente, especialmente para verificar a origem do dano e a responsabilidade da obra.

na foto uma sala com infiltração