A responsabilidade por infiltrações entre unidades depende da origem do problema:
Se a infiltração tem origem em uma área privativa (banheiro, cozinha, tubulação exclusiva do apartamento, varanda, máquina de lavar etc.), o responsável pelos reparos e pelos prejuízos causados ao vizinho é o proprietário da unidade onde está o vazamento.
Se a infiltração decorre de área comum do condomínio (colunas de água, telhado, fachada, laje comum, prumadas hidráulicas), a responsabilidade normalmente é do condomínio.
Se houver falha construtiva dentro do prazo de garantia, a construtora pode ser responsabilizada, dependendo do caso.
Para definir quem deve arcar com os custos, geralmente é necessária uma vistoria técnica ou perícia que identifique a origem exata da infiltração.
Importante: o morador prejudicado deve documentar os danos com fotos, vídeos, laudos e comunicações feitas ao vizinho ou ao condomínio, facilitando eventual pedido de ressarcimento.
Em resumo: quem causa a infiltração responde pelos danos; quando a origem está em área comum, a responsabilidade costuma ser do condomínio.

