Pelo Código de Defesa do Consumidor (CDC), quando um produto apresenta defeito, o consumidor tem direitos que variam conforme o tipo de problema:
1. Produto com defeito aparente ou de fácil constatação
O consumidor deve reclamar dentro dos prazos de garantia legal:
30 dias para produtos não duráveis (ex.: alimentos, cosméticos).
90 dias para produtos duráveis (ex.: eletrodomésticos, celulares, veículos).
2. Direito ao conserto
O fornecedor tem, em regra, até 30 dias para resolver o problema (art. 18 do CDC).
3. Se o defeito não for resolvido no prazo
O consumidor pode escolher:
✅ Troca do produto por outro igual, em perfeitas condições;
✅ Restituição do valor pago, com correção monetária;
✅ Abatimento proporcional do preço, caso queira ficar com o produto.
4. Produto essencial ou defeito que compromete seu uso
Em algumas situações, como produto essencial ou quando o reparo é inviável, o consumidor pode exigir uma solução imediata, sem precisar aguardar os 30 dias.
5. Compra pela internet ou fora do estabelecimento
O consumidor tem o direito de arrependimento em até 7 dias após receber o produto, independentemente de defeito (art. 49 do CDC).
Base legal: artigos 18, 26 e 49 do Código de Defesa do Consumidor.
#DireitoDoConsumidor #ProdutoComDefeito #CódigoDeDefesaDoConsumidor #TrocaDeProduto #GarantiaDoConsumidor #AdvocaciaDoConsumidor #DireitosDoConsumidor

