Pelo Código de Defesa do Consumidor (CDC), quando um produto apresenta defeito, o consumidor tem direitos que variam conforme o tipo de problema:


1. Produto com defeito aparente ou de fácil constatação

O consumidor deve reclamar dentro dos prazos de garantia legal:

30 dias para produtos não duráveis (ex.: alimentos, cosméticos).

90 dias para produtos duráveis (ex.: eletrodomésticos, celulares, veículos).


2. Direito ao conserto

O fornecedor tem, em regra, até 30 dias para resolver o problema (art. 18 do CDC).


3. Se o defeito não for resolvido no prazo

O consumidor pode escolher:

✅ Troca do produto por outro igual, em perfeitas condições;

✅ Restituição do valor pago, com correção monetária;

✅ Abatimento proporcional do preço, caso queira ficar com o produto.


4. Produto essencial ou defeito que compromete seu uso

Em algumas situações, como produto essencial ou quando o reparo é inviável, o consumidor pode exigir uma solução imediata, sem precisar aguardar os 30 dias.


5. Compra pela internet ou fora do estabelecimento

O consumidor tem o direito de arrependimento em até 7 dias após receber o produto, independentemente de defeito (art. 49 do CDC).

Base legal: artigos 18, 26 e 49 do Código de Defesa do Consumidor.
  

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Produto com defeito: troca, conserto