RESUMO DA NOTÍCIA
🚨 Vivo é condenada a indenizar consumidor por falha no serviço de internet
A Justiça condenou a Telefônica S.A. (Vivo) a pagar R$ 2.000,00 por danos morais a um consumidor que enfrentou diversos problemas com a internet banda larga.
Segundo o processo, o serviço passou a apresentar constantes oscilações e interrupções. Mesmo após várias reclamações e pedidos de visitas técnicas, a empresa não solucionou o problema de forma definitiva.
A Vivo alegou que o serviço era prestado regularmente e que não havia provas da falha. No entanto, a juíza entendeu que ficou demonstrada a deficiência na prestação do serviço.
Na decisão, a magistrada destacou que a interrupção indevida da internet gera direito à indenização, pois se trata de um serviço essencial, sendo a empresa responsável pelos prejuízos causados ao consumidor.
⚖️ Resultado: a Vivo foi condenada a pagar R$ 2 mil por danos morais.
📌 Processo: 0749109-58.2019.8.07.0016
NOTÍCIA
A Telefônica S.A (Vivo) foi condenada a indenizar um consumidor por falha na prestação de serviço de internet. A decisão é da juíza do 5º Juizado Especial Cível de Brasília.
Narra o autor que contratou serviço de internet banda larga da empresa em janeiro deste ano. Em maio, segundo o consumidor, o serviço começou a apresentar as primeiras oscilações e inconsistências, o que o obrigou a realizar diversas reclamações e a solicitar visitas técnicas. Os pedidos e o problema, no entanto, não foram solucionados.
Em sua defesa, a empresa telefônica afirma que cancelou o serviço em outubro a pedido do autor. A ré informa que, nas vezes em que houve solicitação do cliente, foi encaminhado técnico ao local e que o serviço era prestado de forma regular. A empresa alega ainda que não há provas de que o serviço não tenha sido disponibilizado e que não há dano moral a ser indenizado.
Ao decidir, a magistrada destacou que, no caso, houve falha por parte da empresa que suspendeu por algumas vezes o serviço e não enviou técnico para verificar de forma definitiva o problema. “A responsabilização da ré pelos prejuízos morais sofrido pelo autor é, portanto, medida que se impõe. Com efeito, a suspensão indevida de prestação de serviço de internet enseja a compensação por danos morais, ainda, em face da natureza essencial desse serviço e por força da responsabilidade objetiva da fornecedora”, explicou a julgadora.
Dessa forma, a empresa foi condenada a pagar ao autor a quantia de R$ 2 mil a título de danos morais.
Cabe recurso da sentença.
PJe: 0749109-58.2019.8.07.0016
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Editor responsável: Professor Izio Masetti
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