Sim, o condomínio pode ser responsabilizado, mas isso depende das circunstâncias do caso.
Em regra, a simples existência de pássaros em árvores do condomínio não gera automaticamente o dever de indenizar. No entanto, a responsabilidade pode surgir quando o condomínio tem conhecimento do problema e deixa de adotar medidas razoáveis para minimizá-lo.
Alguns fatores que costumam ser analisados:
- Se as fezes de pássaros atingem veículos de forma frequente e recorrente.
- Se o condomínio já foi informado sobre o problema por moradores.
- Se existem medidas viáveis para reduzir os danos, como poda de árvores (quando permitida), instalação de telas, remanejamento de vagas ou outras soluções.
- Se houve omissão da administração diante de reclamações reiteradas.
Por outro lado, o condomínio pode alegar que se trata de um fato natural, fora de seu controle, especialmente quando não há medidas eficazes ou legalmente permitidas para eliminar o problema.
Se o veículo sofre danos constantes, o ideal é:
- Registrar fotos e vídeos das ocorrências.
- Formalizar reclamação ao síndico ou à administradora.
- Solicitar providências concretas para minimizar o problema.
- Guardar comprovantes de gastos com limpeza ou reparos, caso existam.
💡 Recomendação:
1) Pode ser que a árvore esteja praguejada e sejam as pragas que estejam atraindo as aves, se a poda da árvore puder solucionar o problema, é possível solicitar ao síndico que providencie o serviço. No entanto, antes de realizar a poda, é necessário obter autorização da Prefeitura, por meio do setor responsável pelo Meio Ambiente, mediante a abertura de um processo administrativo para a emissão da licença correspondente. Sem a licença o condomínio pode ser multado, caso o Setor do Meio Ambiente tome conhecimento do fato.
2) Outra alternativa, caso seja viável do ponto de vista técnico, é a instalação de um toldo retrátil. Entretanto, essa medida depende de aprovação em assembleia do condomínio e pode exigir a atualização do AVCB.

