Letra da Lei:
A destituição do síndico está prevista no artigo 1.349 do Código Civil. Os condôminos podem destituí-lo quando ele:

✅ Praticar irregularidades na administração;

✅ Não prestar contas quando exigido;

✅ Administrar de forma negligente;

✅ Não cumprir adequadamente seus deveres legais e convencionais.


Como funciona o processo?
Convocar uma Assembleia Geral Extraordinária (AGE), conforme as regras da convenção do condomínio;

Incluir expressamente na pauta a destituição do síndico;

Garantir ao síndico o direito de apresentar sua defesa e esclarecimentos;

Realizar a votação.


Quórum necessário:
A destituição exige o voto da maioria absoluta dos condôminos (mais da metade de todos os condôminos do condomínio, e não apenas dos presentes na assembleia).


Importante:
Desentendimentos pessoais ou divergências pontuais não costumam justificar a destituição. É recomendável reunir documentos, atas, notificações e demais provas que demonstrem a má gestão ou as irregularidades praticadas.


Você sabia? 
A destituição do síndico não impede que ele seja responsabilizado judicialmente por eventuais prejuízos causados ao condomínio, caso sejam comprovados danos decorrentes de sua administração.

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administra mal o condomínio?