Letra da Lei:
A destituição do síndico está prevista no artigo 1.349 do Código Civil. Os condôminos podem destituí-lo quando ele:
✅ Praticar irregularidades na administração;
✅ Não prestar contas quando exigido;
✅ Administrar de forma negligente;
✅ Não cumprir adequadamente seus deveres legais e convencionais.
Como funciona o processo?
✅ Convocar uma Assembleia Geral Extraordinária (AGE), conforme as regras da convenção do condomínio;
✅ Incluir expressamente na pauta a destituição do síndico;
✅ Garantir ao síndico o direito de apresentar sua defesa e esclarecimentos;
✅ Realizar a votação.
Quórum necessário:
A destituição exige o voto da maioria absoluta dos condôminos (mais da metade de todos os condôminos do condomínio, e não apenas dos presentes na assembleia).
Importante:
Desentendimentos pessoais ou divergências pontuais não costumam justificar a destituição. É recomendável reunir documentos, atas, notificações e demais provas que demonstrem a má gestão ou as irregularidades praticadas.
Você sabia?
A destituição do síndico não impede que ele seja responsabilizado judicialmente por eventuais prejuízos causados ao condomínio, caso sejam comprovados danos decorrentes de sua administração.
#Condominio #DireitoCondominial #Sindico #GestaoCondominial #CondominioSeguro #AdministracaoDeCondominio #DireitoImobiliario #AssembleiaCondominial #VidaEmCondominio #ConvivenciaCondominial #TransparenciaCondominial #GestaoEficiente

