Excelentíssimo(a) Senhor(a) Doutor(a) Juiz(a) Federal da ___ Vara da Seção Judiciária de ________

IMPETRANTE:

Nome completo, nacionalidade, estado civil, profissão, portador do RG nº ___ e CPF nº ___, residente e domiciliado à __________, por seu advogado (procuração anexa), com fundamento no art. 5º, LXXII, da Constituição Federal e na Lei nº 9.507/97, impetra o presente:

HABEAS DATA

em face de:

AUTORIDADE COATORA:

(Ex.: Superintendente Regional do INCRA / Oficial de Registro de Imóveis / Órgão ambiental), com endereço funcional em __________.

I – DOS FATOS

O Impetrante é possuidor/proprietário do imóvel rural denominado “__________”, localizado no Município de __________, objeto de cadastro/registro perante o(a) __________ (INCRA/SNCR/SIGEF/Cartório).

Ocorre que o Impetrante solicitou administrativamente acesso às seguintes informações fundiárias:

Cadastro do imóvel no SNCR;
Certificado de Cadastro de Imóvel Rural (CCIR);
Dados georreferenciados (SIGEF);
Histórico dominial;
Informações sobre eventual processo de desapropriação ou fiscalização.

Todavia, o pedido foi:

( ) negado indevidamente
( ) ignorado
( ) não respondido no prazo legal

(Anexar comprovação do requerimento administrativo)

Tal conduta configura violação ao direito líquido e certo de acesso a informações relativas à pessoa do Impetrante ou de seu interesse direto.

II – DO CABIMENTO DO HABEAS DATA

Nos termos do art. 5º, LXXII, da Constituição Federal:

“conceder-se-á habeas data:
a) para assegurar o conhecimento de informações relativas à pessoa do impetrante, constantes de registros ou bancos de dados de entidades governamentais;
b) para a retificação de dados, quando não se prefira fazê-lo por processo sigiloso, judicial ou administrativo.”

A Lei nº 9.507/97 regula o instrumento e garante ao cidadão o acesso a dados mantidos por órgãos públicos.

No caso em tela, as informações fundiárias:

São mantidas por órgão público
Afetam diretamente a esfera jurídica do Impetrante
São essenciais para exercício do direito de propriedade/posse

Portanto, é plenamente cabível o presente Habeas Data.

III – DO DIREITO

O direito à informação é garantia fundamental (art. 5º, XIV e XXXIII, CF), reforçado pela Lei de Acesso à Informação (Lei nº 12.527/11).

No âmbito agrário, o acesso a dados fundiários é indispensável para:

Regularização fundiária
Defesa da posse/propriedade
Prevenção de conflitos agrários
Segurança jurídica no campo

A recusa administrativa viola:

Princípio da publicidade
Direito de petição
Direito à transparência administrativa
IV – DO PEDIDO

Diante do exposto, requer:

O recebimento do presente Habeas Data;
A notificação da autoridade coatora, para prestar informações no prazo legal;

A concessão da ordem, para determinar que a autoridade:

a) forneça integralmente as informações fundiárias solicitadas;
b) disponibilize cópias dos registros, cadastros e dados existentes;
c) (se for o caso) proceda à retificação das informações incorretas;

A fixação de prazo para cumprimento, sob pena de multa diária;
A concessão de medida liminar, caso haja urgência (ex.: risco de perda de posse, processo de desapropriação em curso);
A condenação da autoridade ao cumprimento integral da obrigação.
V – DAS PROVAS

Protesta provar o alegado por:

Documentos anexos
Protocolo administrativo
Certidões e registros fundiários
VI – DO VALOR DA CAUSA

Dá-se à causa o valor de R$ ________ (valor meramente estimativo).

Termos em que,

Pede deferimento.

Local e data.

Advogado
OAB nº _______


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Fonte da postagem: comunicacaojuridica.com.br

Editor responsável: Professor Izio Masetti


Modelo de Habeas data agrário