À Comissão Processante do Processo Administrativo Disciplinar nº [XXX]
[Órgão/Entidade Pública]
Servidor: [Nome completo]
Matrícula: [Número]
Cargo: [Cargo ocupado]
Lotação: [Setor/Órgão]
I – DOS FATOS
O servidor acima identificado responde ao presente Processo Administrativo Disciplinar, instaurado por meio da Portaria nº [XXX], sob a acusação de [descrever resumidamente a imputação].
Entretanto, conforme se demonstrará, os fatos narrados não correspondem à realidade, ou não configuram infração disciplinar, razão pela qual a presente defesa merece integral acolhimento.
II – DAS PRELIMINARES (SE HOUVER)
2.1. Nulidade por cerceamento de defesa
Ocorre que houve violação aos princípios do contraditório e da ampla defesa, tendo em vista que [descrever eventual irregularidade, como falta de intimação, ausência de acesso aos autos, indeferimento de provas, etc.].
Nos termos do art. 5º, LV, da Constituição Federal, tais garantias são indispensáveis, impondo a nulidade do processo.
2.2. Prescrição da pretensão punitiva (se aplicável)
Nos termos da legislação aplicável ([Lei nº 8.112/90] ou norma local), verifica-se que o prazo prescricional já foi ultrapassado, considerando que os fatos ocorreram em [data].
Dessa forma, impõe-se o reconhecimento da prescrição.
III – DO MÉRITO
3.1. Inexistência de infração disciplinar
Não houve conduta ilícita por parte do servidor. Os fatos narrados decorrem de [erro material, equívoco administrativo, ausência de dolo ou culpa, etc.].
A conduta do servidor sempre foi pautada na legalidade, moralidade e eficiência.
3.2. Ausência de dolo ou culpa
Ainda que se admitisse alguma irregularidade, o que se admite apenas por argumentar, não houve dolo ou culpa do servidor.
Sem a presença de elemento subjetivo, não há que se falar em responsabilização disciplinar.
3.3. Falta de provas
A acusação não se sustenta em provas robustas. O conjunto probatório é insuficiente para comprovar a prática da infração.
No processo administrativo disciplinar, prevalece o princípio do in dubio pro reo.
3.4. Princípios da proporcionalidade e razoabilidade
Eventual penalidade deve observar os princípios da proporcionalidade e razoabilidade, considerando:
Bons antecedentes do servidor
Tempo de serviço
Ausência de prejuízo ao erário
Circunstâncias do fato
IV – DAS PROVAS
Requer a produção de todas as provas admitidas em direito, especialmente:
Prova documental suplementar
Prova testemunhal (rol abaixo)
Depoimento pessoal
Perícia (se necessário)
Rol de testemunhas:
[Nome – qualificação]
[Nome – qualificação]
V – DOS PEDIDOS
Diante do exposto, requer:
O acolhimento das preliminares, com a declaração de nulidade do processo (se arguida);
No mérito, a absolvição do servidor, diante da inexistência de infração disciplinar;
Subsidiariamente, a aplicação de penalidade mais branda, caso entenda pela responsabilização;
A produção de todas as provas admitidas em direito.
VI – DOS REQUERIMENTOS FINAIS
Requer, ainda, que todas as intimações sejam realizadas em nome de [nome do advogado], inscrito na OAB nº [XXX], sob pena de nulidade.
Termos em que,
Pede deferimento.
[Local], [Data]
[Nome do advogado]
OAB nº [XXX]
Site: Portal Comunicação Jurídica
Fonte da postagem: comunicacaojuridica.com.br
Editor responsável: Professor Izio Masetti

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