No Direito Ambiental brasileiro, a Área de Relevante Interesse Ecológico (ARIE) é uma categoria de Unidade de Conservação (UC) de Uso Sustentável, instituída pela Lei nº 9.985/2000 (SNUC).
ARIE é uma área que possui características naturais extraordinárias ou que abriga exemplares raros da biota regional.
Suas principais particularidades são:
Extensão: Geralmente possui pequena extensão, preferencialmente inferior a 5.000 hectares.
Ocupação: Apresenta pouca ou nenhuma ocupação humana.
Domínio: Pode ser constituída por terras públicas ou privadas.
Objetivos e Regras:
O objetivo primordial é manter ecossistemas naturais de importância regional ou local e regular o uso admissível dessas áreas para compatibilizá-lo com a conservação da natureza.
Uso da terra:
Em propriedades privadas localizadas em uma ARIE, o poder público pode estabelecer normas e restrições para a utilização da área, respeitando os limites constitucionais.
Gestão:
Como toda UC, deve possuir um Plano de Manejo que defina o zoneamento e as normas de uso.
Exemplos no Brasil:
ARIE do Morro do Boa Vista (Joinville/SC): Resguarda porções de Mata Atlântica em área urbana e contribui para serviços ecossistêmicos.
ARIE Serra da Posse (Rio de Janeiro/RJ): Criada para proteção ambiental e enfrentamento de mudanças climáticas na região.
ARIE Juscelino Kubitschek (Distrito Federal): Área com importância social, arqueológica e ambiental.
Observação: Diferente das Áreas de Proteção Ambiental (APAs), as ARIEs focam em ecossistemas menores e específicos, permitindo apenas presença humana esparsa.

.png)