No Direito Ambiental brasileiro, a Área de Relevante Interesse Ecológico (ARIE) é uma categoria de Unidade de Conservação (UC) de Uso Sustentável, instituída pela Lei nº 9.985/2000 (SNUC). 

ARIE é uma área que possui características naturais extraordinárias ou que abriga exemplares raros da biota regional. 


Suas principais particularidades são

Extensão: Geralmente possui pequena extensão, preferencialmente inferior a 5.000 hectares.

Ocupação: Apresenta pouca ou nenhuma ocupação humana.

Domínio: Pode ser constituída por terras públicas ou privadas. 


Objetivos e Regras:

O objetivo primordial é manter ecossistemas naturais de importância regional ou local e regular o uso admissível dessas áreas para compatibilizá-lo com a conservação da natureza. 


Uso da terra: 

Em propriedades privadas localizadas em uma ARIE, o poder público pode estabelecer normas e restrições para a utilização da área, respeitando os limites constitucionais.


Gestão: 

Como toda UC, deve possuir um Plano de Manejo que defina o zoneamento e as normas de uso. 


Exemplos no Brasil:

ARIE do Morro do Boa Vista (Joinville/SC): Resguarda porções de Mata Atlântica em área urbana e contribui para serviços ecossistêmicos.

ARIE Serra da Posse (Rio de Janeiro/RJ): Criada para proteção ambiental e enfrentamento de mudanças climáticas na região.

ARIE Juscelino Kubitschek (Distrito Federal): Área com importância social, arqueológica e ambiental. 


Observação: Diferente das Áreas de Proteção Ambiental (APAs), as ARIEs focam em ecossistemas menores e específicos, permitindo apenas presença humana esparsa.


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