A usucapião especial de imóvel urbano, também chamada de pro misero ou constitucional, é uma modalidade voltada à garantia da função social da propriedade. 

No Direito Administrativo e Constitucional, ela está fundamentada no Art. 183 da Constituição Federal. 


Requisitos Essenciais (critérios cumulativos):

Área do Imóvel: O terreno ou unidade urbana não pode ultrapassar 250 m².

Tempo de Posse: Deve ser de, no mínimo, 5 anos ininterruptos, sem oposição (posse mansa e pacífica).

Finalidade: O imóvel deve ser utilizado obrigatoriamente para moradia própria ou de sua família.

Exclusividade: O requerente não pode ser proprietário de nenhum outro imóvel, seja urbano ou rural.

Unicidade: Esse direito só pode ser concedido ao mesmo possuidor uma única vez. 


Pontos Importantes:

Imóveis Públicos: É vedada a usucapião de qualquer bem público, conforme o § 3º do Art. 183 da CF.

Uso Misto: O STJ entende que o uso simultâneo do imóvel para moradia e uma pequena atividade comercial (uso misto) não impede o reconhecimento do direito.

Via Administrativa: Além da via judicial, é possível realizar o reconhecimento via usucapião extrajudicial diretamente em cartório, o que agiliza o processo, embora exija a presença de um advogado. 



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