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Tribunal de Contas do Amapá estabelece Resolução Normativa de acompanhamento da execução de emendas parlamentares estaduais e municipais

O Tribunal de Contas do Estado do Amapá, aprovou na 9ª Sessão Administrativa de 2025, realizada no dia 16 de dezembro, no Plenário Conselheiro José Veríssimo Tavares, na sede do Tribunal em Macapá, a Resolução Normativa nº 198/2025 – TCE/AP que dispõe sobre a fiscalização e acompanhamento da execução de emendas parlamentares estaduais e municipais e estabelece normas para assegurar a transparência, a rastreabilidade e a conformidade constitucional dessas transferências. 

A nova recomendação entra em vigor já a partir de 2026 e as mudanças visam aumentar a transparência e garantir o uso eficiente dos recursos públicos. Entre as principais mudanças, destacam-se a exigência de justificativas detalhadas para as emendas, a divulgação de informações completas sobre as emendas em meio digital e de acesso público, e a priorização de projetos de interesse nacional ou regional.

O plano de ação deverá seguir algumas recomendações listadas abaixo:

● Diagnóstico da situação atual quanto à publicidade e rastreabilidade das emendas parlamentares; 

● Identificação do parlamentar proponente: nome completo do Deputado Estadual ou Vereador autor da emenda, com opcional indicação de partido e unidade parlamentar; 

● Localidade beneficiada: indicação do Município (ou região/bairro) onde os recursos da emenda serão aplicados ou que será beneficiado pelo projeto/ação financiado;

● Os Poderes Executivos deverão instituir e manter plataforma digital para emendas parlamentares, com dados abertos, que permita a consulta pública, o download e a reutilização das informações por cidadãos e órgãos de controle. 

Para mais informações, consulte a Resolução Normativa 198/25 do TCE-AP, publicada no Diário Oficial eletrônico n° 2135/2025

O Tribunal de Contas acompanhará a rastreabilidade dos recursos oriundos de emendas parlamentares em todas as etapas da execução orçamentária e financeira, assegurando que os jurisdicionados cumpram os padrões de registro e controle previstos na legislação aplicável, notadamente nas normas nacionais de contabilidade pública.

Fonte: Programa de Proteção e Defesa do Consumidor de Rondônia - PROCON/RO
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Data da notícia: 22 de dez. de 2025
Editor responsavél pelo CJ: Professor Izio Masetti


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