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TRE-RO divulga calendário de feriados e pontos facultativos de 2026

O Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia (TRE-RO) já disponibilizou o calendário de feriados e pontos facultativos para o ano de 2026.

O calendário está na Portaria TRE-RO nº 416/2025, publicada no Diário da Justiça Eletrônico (DJE) desta terça-feira, dia 30.

A portaria foi editada pelo presidente do TRE-RO, desembargador Daniel Lagos, e define os dias em que não haverá expediente na Justiça Eleitoral em Rondônia no ano de 2026.

Atenção aos dias sem atendimento
Nos feriados e pontos facultativos, o atendimento nos cartórios eleitorais ficará suspenso. Por isso, é importante que eleitoras e eleitores fiquem atentos a essas datas.

O acesso à portaria e aos demais Diários da Justiça Eletrônico pode ser feito no site do TRE-RO: 👉www.tre-ro.jus.br (Caminho: Serviços judiciais > Diário da Justiça Eletrônico > Diários publicados)

Como funcionam os feriados

A portaria informa os dias sem expediente no TRE-RO, incluindo:

- feriados nacionais;
- feriados estaduais;
- feriados municipais.

Nos feriados municipais, a suspensão do expediente ocorre apenas na zona eleitoral do município que comemora o feriado. Quando a zona eleitoral atende mais de um município, o expediente será suspenso somente se o feriado for no município onde fica a sede da zona eleitoral.

Prazos processuais
Os prazos processuais ficam suspensos nos seguintes períodos:

feriados;
pontos facultativos;
recesso judiciário, de 20 de dezembro de 2026 a 6 de janeiro de 2027.
Nesses casos, os prazos são prorrogados para o primeiro dia útil seguinte, salvo situações previstas em lei.

A data dos feriados pode ser alterada, se houver necessidade do serviço, por meio de ato da Presidência do Tribunal.

Diferença entre feriado e ponto facultativo
A Portaria nº 416/2025, no seu artigo 2º, explica os dois conceitos:

Feriado: dia sem expediente, previsto em lei, em razão de uma data comemorativa.
Ponto facultativo: dia em que o expediente é suspenso por decisão do presidente do TRE-RO, por conveniência ou necessidade do serviço.

Fonte: Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia - TRE/RO
Link da notícia: CLIQUE AQUI
Data da notícia: 30 de dez. de 2025
Editor responsavél pelo CJ: Professor Izio Masetti