O Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas (TRE-AM) entra em recesso forense a partir deste sábado (20/12), com funcionamento diferenciado dos serviços eleitorais até o dia 6 de janeiro. Em Manaus, a Central de Atendimento ao Eleitor (CATE), localizada na sede do TRE-AM, na avenida André Araújo, no Aleixo, funcionará em regime de plantão, com atendimento presencial das 8h às 13h, mediante agendamento prévio pelo site do TRE-AM (www.tre-am.jus.br).

Os dias de atendimento presencial serão divididos por períodos: o primeiro, nos dias 22, 23, 24, 26, 27, 28 e 29 de dezembro; e o segundo, nos dias 30 e 31 de dezembro, além de 2, 5 e 6 de janeiro. Vale ressaltar que não haverá atendimento presencial na capital nos dias 25 de dezembro e 1º de janeiro. As atividades do TRE-AM serão retomadas normalmente no dia 7 de janeiro.

Funcionamento nos municípios

No interior do Estado, haverá atendimento em regime de plantão nas seguintes zonas eleitorais:

12ª Zona – Lábrea; 13ª Zona – Canutama; 10ª Zona – Fonte Boa; 20ª Zona – Benjamin Constant; 7ª Zona – Codajás; 8ª Zona – Coari; 30ª Zona – Santa Isabel do Rio Negro; 19ª Zona – São Gabriel da Cachoeira; 35ª Zona – Autazes/Nova Olinda do Norte; 23ª Zona – Careiro/Manaquiri; 26ª Zona – Barreirinha; 27ª Zona – Urucará; 45ª Zona – Guajará e a 46ª Zona – Envira.

Para mais informações sobre o atendimento, o eleitor deve consultar o cartório eleitoral do seu município.

Serviços digitais seguem disponíveis

Mesmo durante o recesso, os eleitores podem acessar normalmente os serviços do Autoatendimento Eleitoral, como: alistamento eleitoral; revisão e regularização do título; pagamento de multas; emissão da segunda via do título e emissão de certidões.

O TRE-AM orienta que os eleitores priorizem os serviços digitais, que garantem praticidade e acesso contínuo aos serviços da Justiça Eleitoral durante o período de recesso.

Fonte: Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas - TRE/AM
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Data da notícia: 19 de dez. de 2025
Editor responsavél pelo CJ: Professor Izio Masetti
 

TRE-AM entra em recesso forense