Com investimentos e despesas estimadas em R$ 10,1 bilhões, o projeto de parceria público-privada (PPP) de universalização do serviço de esgotamento sanitário em 217 municípios goianos foi alvo de fiscalização do Tribunal de Contas do Estado de Goiás (TCE-GO). A ação se deu na modalidade acompanhamento e o respectivo processo foi relatado pelo conselheiro Kennedy Trindade e julgado na sessão plenária virtual finalizada na quarta-feira (17/dez), resultando em determinações e recomendações à Secretaria de Infraestrutura (Seinfra) e à Saneamento de Goiás S.A (Saneago).
Os dois órgãos deverão adotar medidas corretivas ainda remanescentes no processo de estruturação do projeto, conforme as indicações feitas pelo Serviço de Fiscalização do Meio Ambiente do TCE-GO. A PPP é considerada de relevância estratégica em função de seu elevado custo e por abranger todos os municípios hoje atendidos pela Saneago, além de integrar a política pública estadual de conformação ao Novo Marco Legal do Saneamento Básico.
Em seu voto, o relator declarou a legalidade da estruturação do projeto de PPP, com ressalvas, e expediu determinações e recomendações das medidas corretivas destinadas “à conformidade legal dos atos administrativos e da observância aos princípios constitucionais da Administração Pública, com ênfase nos critérios de eficiência, eficácia e economicidade que devem orientar a atuação estatal, especialmente em projetos de elevada complexidade e impacto social”.
A fiscalização apontou, como pontos principais, a ausência de estudos técnicos de pré-viabilidade que fundamentassem a escolha da modelagem contratual na modalidade PPP, fragilidades na estrutura de governança do projeto e ausência de mecanismos eficazes de controle social.
O conselheiro Kennedy Trindade destacou a atuação pedagógica e colaborativa do TCE-GO, “concretizada por meio da realização de mesas técnicas com os jurisdicionados, as quais viabilizaram o saneamento de parte dos achados inicialmente identificados. Essa interlocução interinstitucional resultou em benefícios concretos, tais como a redução de custos estimados do projeto, o aprimoramento da matriz de alocação de riscos, a inclusão de cláusulas de controle social e a qualificação dos critérios estabelecidos nos instrumentos editalícios, promovendo maior segurança jurídica e eficiência no processo licitatório”.
O relator também determinou que a Secretaria de Controle Externo do TCE-GO realize monitoramento simplificado para verificação da efetiva implementação das medidas determinadas e recomendadas.
Fonte: Tribunal de Contas de Goiás - TCE/GO
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Data da notícia: 19 de dez. de 2025
Editor responsavél pelo CJ: Professor Izio Masetti

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