Após atuação da Defensoria Pública do Estado de Goiás (DPE-GO), moradores do Quilombo Nossa Senhora Aparecida conquistaram o direito de reintegração imediata de posse da área do imóvel que havia sido ocupada por um terceiro. A comunidade quilombola está localizada na Fazenda Santa Bárbara, no município de Cromínia, no sul do território goiano. A decisão favorável foi publicada na segunda-feira (15/12) e o mandado de reintegração foi expedido na terça-feira (16/122), pela Vara de Fazendas Públicas de Hidrolândia.
Ainda ficou declarado que, embora a área se trate de bem público, o Quilombo Nossa Senhora Aparecida detém ocupação legítima e autorizada pelo Estado de Goiás, o que afasta qualquer pretensão possessória por parte de qualquer pessoa que não seja da comunidade.
Entenda o caso
A Associação Cultural e Beneficente Quilombo Nossa Senhora Aparecida é a legítima possuidora do imóvel localizado na Fazenda Santa Bárbara, no município de Cromínia, desde o ano de 2015. A área total é de dois alqueires. O terreno é de propriedade do Estado de Goiás, que concedeu à comunidade Termo de Concessão de Uso, a título precário e gratuito.
Desde então, o imóvel é utilizado pelo Quilombo Nossa Senhora Aparecida. Com sede já construída no território, a comunidade passou a desenvolver atividades educacionais, culturais e alimentares, como alfabetização de pessoas idosas, marmitas solidárias, cursos educacionais e capacitação de mulheres. Além disso, cumpre seu dever em manter o terreno em perfeitas condições de limpeza e segurança, preservação ambiental, dentre outros aspectos.
Acontece que, em julho do ano de 2025, um homem começou a arar a terra pertencente ao imóvel e a fazer plantações. Mesmo que tenha sido solicitado que fossem cessadas as ações, ele continuou. Deste modo, a comunidade tentou solucionar o caso de forma amigável, por meio do diálogo, no entanto, sem efeito.
Representantes do Quilombo buscaram auxílio da Defensoria Pública, que foi representada pelo defensor público Breno Assis, subcoordenador de Questões Étnico-Raciais, Povos Originários e Tradicionais do Núcleo Especializado de Direitos Humanos (NUDH). Em argumentação, ele detalhou que a posse se encontra amparada, o que assegura à comunidade o pleno exercício possessório dentro dos limites estabelecidos pela administração estadual. Além disso, pontuou que se trata de uma posse justa, pacífica e de boa-fé, exercida entre a comunidade quilombola e o Estado há dez anos.
“Deste modo, seja com fundamento no princípio constitucional da dignidade da pessoa humana, seja com escopo no direito fundamental à moradia, na função social da propriedade e da posse, manifestada no caso presente, deve a comunidade ser reintegrada na posse do imóvel que lhe pertence”, pontuou.
O juízo deferiu a tutela de urgência, determinando a imediata expedição de mandado de reintegração de posse do imóvel localizado na Fazenda Santa Bárbara - Quilombo Nossa Senhora Aparecida. Determinou, ainda, a intimação do homem que ocupou o território a que cesse e desocupe, de forma imediata, qualquer área do imóvel, abstendo-se de praticar atos de turbação ou nova ocupação, sob pena de aplicação de multa.
Ludymila Siqueira
Fonte: Defensoria Pública de Goiás - DP/GO
Link da notícia: CLIQUE AQUI
Data da notícia: 19 de dez. de 2025
Editor responsavél pelo CJ: Professor Izio Masetti

.png)