A Comissão de Direito Tributário da OAB Paraná preparou um parecer com orientação dirigida às sociedades de advogados sobre os impactos da recém-sancionada Lei nº 15.270/2025, que instituiu o Imposto de Renda da Pessoa Física Mínimo (IRPFM).
A ata de distribuição de lucros deve ser protocolada no processo eletrônico da seccional com o comprovante de pagamento da taxa referente ao procedimento. O procedimento pode ser feito até 31 de dezembro de 2025.
Confira o passo a passo para emitir o boleto no site:
Tesouraria > Emissão de Boleto de Serviços > selecionar a Socidade (localiza o nome da Sociedade ou do advogado)> seleciona a taxa de averbações diversas (R$ 91,00) > O boleto será gerado em nome da Sociedade.
Baixe o parecer aqui.
Fonte: Ordem dos Advogados do Brasil do Paraná - OAB/PR
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Data da notícia: 12 de dez. de 2025
Editor responsavél pelo CJ: Professor Izio Masetti

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