A Juíza Adria Josiane Muller Gonçalves Atz, da Comarca de Capão da Canoa, determinou que a Companhia Estadual de Distribuição de Energia Elétrica (CEEE Equatorial) não poderá realizar desligamentos programados de energia nos municípios de Capão da Canoa e Xangri-Lá nos dias 29 e 30 de dezembro de 2025, nem até 5 de janeiro de 2026, salvo em casos emergenciais.
A decisão concedida no domingo (28/12), em plantão, atende a um pedido das prefeituras das duas cidades, que alegaram que os cortes ocorreriam justamente no período de maior movimento no Litoral Norte, quando milhares de turistas chegam para as festas de fim de ano.
A CEEE Equatorial havia informado que os desligamentos seriam para manutenção e melhorias na rede, mas a magistrada entendeu que, diante do aumento populacional e da importância da data, os cortes só poderiam ocorrer em situações de emergência comprovada.
"Neste cenário, o desligamento da energia elétrica, em ambos os Municípios, por certo causará transtornos à mobilidade urbana; aos órgãos de segurança pública; aos serviços de saúde; ao desenvolvimento das atividades econômicas, sendo que muitas tem por base o faturamento da alta temporada para se manterem durante o ano todo; e, inclusive, o abastecimento de água potável para toda a população, de modo que entendo estarem preenchidos os requisitos legais estabelecidos no artigo 300 do CPC", considerou a Juíza plantonista.
Caso a empresa descumpra a ordem, poderá pagar multa diária de R$ 15 mil, limitada a 30 dias.
Proc. nº 5019384-90.2025.8.21.0141
Janine Souza
Fonte: Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul - TJ/RS
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Data da notícia: 29 de dez. de 2025
Editor responsavél pelo CJ: Professor Izio Masetti

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