A Justiça rejeitou os pedidos do Ministério Público do Rio Grande do Sul (MPRS), em ação civil pública contra o Município, que buscavam impedir a concessão e a manutenção das cartas de habitação (habite-se) das torres residenciais do Complexo Imobiliário Liberdade, vinculado à Arena do Grêmio. A decisão da Juíza de Direito Patricia Antunes Laydner, da Vara Regional do Meio Ambiente de Porto Alegre, foi proferida em 9 de dezembro e viabiliza a ocupação legal dos imóveis.

O empreendimento, que reúne estádio, torres residenciais e obras viárias estruturantes, estava sem o habite-se desde que o licenciamento ambiental impôs medidas compensatórias para liberar as unidades.

O Ministério Público alegou que o Município concedeu cartas de habitação sem cumprir integralmente as condicionantes ambientais e urbanísticas previstas no licenciamento, especialmente obras viárias, drenagem, acessibilidade, mobilidade e saneamento. Segundo o órgão, essas medidas do Estudo de Impacto Ambiental (EIA) e Relatório de Impacto Ambiental (RIMA) são essenciais para garantir segurança e integração do complexo ao entorno.

O Município, por sua vez, defendeu a regularidade dos atos, afirmando que as condicionantes estão sendo cumpridas conforme o cronograma e que as torres concluídas atendem às exigências técnicas para ocupação.

Decisão
A magistrada destacou que a controvérsia exigia uma ponderação entre a proteção ambiental e urbanística e os impactos sociais decorrentes da eventual negativa do habite-se. Segundo ela, a suspensão das cartas de habitação acarretaria prejuízos diretos e desproporcionais aos adquirentes das unidades, muitos deles famílias que investiram suas economias na aquisição do imóvel e que ficariam impedidas de exercer o direito fundamental à moradia.

"A proteção do direito à moradia digna, corolário da dignidade da pessoa humana, deve ser sempre ponderada em face das demais pretensões, buscando-se a solução que minimize os sacrifícios desnecessários à coletividade, principalmente àqueles que, em sua condição de consumidores, são as partes mais vulneráveis da relação jurídica", apontou.

A decisão ressaltou que parte das discussões já havia sido analisada em processos conexos, nos quais ocorreu a conversão das obrigações de fazer em obrigação de pagar, permitindo que o próprio Poder Público execute as obras pendentes com recursos obtidos por meio da via judicial. Esse novo contexto, conforme a sentença, esvaziou a necessidade de utilizar a suspensão do habite-se como meio coercitivo para o cumprimento das contrapartidas urbanísticas e ambientais.

A Juíza também observou que o empreendimento originalmente licenciado sofreu alterações relevantes ao longo do tempo, com redução do escopo inicialmente previsto, o que impactou diretamente a pertinência e a proporcionalidade das condicionantes exigidas. Para a magistrada, exigir o cumprimento integral de obrigações dimensionadas para um projeto maior, que não se concretizou, mostrava-se incompatível com a realidade atual da área.

Com base nos princípios da razoabilidade, da proporcionalidade, da função social da propriedade e da dignidade da pessoa humana, a Juíza concluiu que existem meios menos gravosos e mais eficazes para assegurar o cumprimento das obrigações urbanísticas e ambientais, sem impor ônus excessivo aos moradores. "A paralisação da emissão do habite-se inviabiliza a ocupação legal dos imóveis e acarreta imediata e grave lesão aos direitos dos adquirentes”, disse a magistrada.

Maria Inez Petry 

Fonte da notícia: Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul - (TJRS)
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Data da notícia: 16 de dez. de 2025
Editor responsável: Professor Izio Masetti

residenciais ao redor da Arena do Grêmio