Jonathan Fabrício Cardoso Correa, 30 anos, e Leonilson Souza Nunes, 32, foram absolvidos pelo 3º Tribunal do Júri de Belém, em julgamento ocorrido na última sexta-feira, 12, no Fórum Criminal de Belém. Os réus eram acusados de participação no homicídio qualificado de Amilson Passos Rocha, ocorrido no distrito de Icoaraci. A sessão foi presidida pelo juiz Cláudio Hernandes Silva Lima.

Esta foi a segunda vez que os jurados votaram pela absolvição de ambos os réus, por maioria de votos, acolhendo a tese de negativa de autoria e insuficiência de provas. A absolvição da dupla contrariou o entendimento do promotor de justiça Nadilson Portilho Gomes, que sustentou a acusação e requereu a condenação dos réus, baseando sua argumentação, principalmente, no depoimento de um adolescente apreendido à época, que havia confessado sua participação e citado Jonathan e Leonilson.

A defesa de Jonathan Cardoso, promovida pelo defensor público Rafael da Costa Sarges, e a defesa de Leonilson Nunes, pelo advogado Alexandre André Brito Reis, tiveram suas teses acolhidas. Os defensores argumentaram a insuficiência de provas e a fragilidade do envolvimento de seus clientes, que teriam sido citados apenas pelo adolescente.

Leonilson Nunes, em interrogatório, negou participação, afirmando que no dia e hora do crime estava em casa com a namorada e não conhecia os envolvidos. Jonathan Cardoso também negou a autoria e mencionou ter ficado mais de um ano preso sob acusação desse homicídio.

Foragidos – Este júri foi realizado separadamente de uma primeira sessão, ocorrida em 20 de agosto de 2024, na qual outros dois réus acusados de envolvimento direto no crime foram condenados: Anderson Maicon Nascimento da Silva e Rodolfo Nascimento Silva, condenados a 15 anos de reclusão. Rodolfo Nascimento, apontado como chefe do grupo, e Anderson Maicon são considerados foragidos da justiça, não tendo sido recapturados para iniciar o cumprimento de suas penas.

O crime ocorreu na tarde de 28 de setembro de 2015, na passagem Deuza, na área do Riso, bairro Parque Guajará, em Icoaraci. Consta na acusação que um grupo, chefiado por Rodolfo Nascimento, invadiu a casa da vítima, Amilson Passos Rocha, armado com revólveres e terçados, e o executou. A motivação seria um desentendimento anterior entre a vítima e Rodolfo Nascimento, que havia passado a ameaçar Amilson.

No júri anterior, a defesa chegou a questionar a ausência da principal testemunha, a viúva da vítima, que teria apresentado versões diferentes dos fatos à polícia e à mãe de Amilson, um ponto também explorado pela defesa na recente absolvição.

Glória Lima

Fonte da notícia: Tribunal de Justiça do Pará - (TJPA)
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Data da notícia: 12 de dez. de 2025
Editor responsável: Professor Izio Masetti

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