A Ordem dos Advogados do Brasil – Secção Ceará (OAB-CE) alerta as sociedades de advocacia sobre a necessidade de aprovar e protocolar, até 31 de dezembro, as atas de reunião de sócios com a deliberação acerca da distribuição de lucros e dividendos referentes ao exercício de 2025.
A medida é fundamental para garantir a isenção do Imposto de Renda sobre os lucros apurados até o fim deste ano, conforme as mudanças introduzidas pela Lei nº 15.270/2025. De acordo com a nova legislação, a isenção somente será mantida se a deliberação ocorrer dentro do prazo legal.
Segundo a presidente da OAB Ceará, Christiane do Vale Leitão, o registro da ata é essencial para assegurar validade jurídica e transparência perante o Fisco. “A formalização e o registro da ata de deliberação sobre a distribuição de lucros são medidas indispensáveis para assegurar segurança jurídica e transparência, sobretudo em relação às exigências fiscais. O protocolo do documento junto à OAB confere validade ao ato e resguarda as sociedades de advocacia”, ressalta.
A Ordem ressalta que a organização prévia da documentação é uma medida preventiva, que protege tanto a sociedade de advocacia quanto seus sócios de eventuais questionamentos fiscais.
informações obrigatórias na ata
A ata de deliberação deve conter, obrigatoriamente, as seguintes informações:
* Identificação da sociedade (razão social, CNPJ e sede);
* Data, hora e local da reunião;
* Identificação dos sócios presentes;
* Valor total deliberado e valores individuais destinados a cada sócio;
* Forma de distribuição, bem como prazo e condições de pagamento;
* Assinaturas dos sócios.
No caso específico dos lucros referentes a dezembro de 2025, a orientação é deliberar sobre o valor já apurado em balancete, bem como sobre o saldo remanescente a apurar, estabelecendo desde já os critérios de partilha.
Tutorial e atendimento
Com o objetivo de auxiliar as sociedades de advocacia, a OAB Ceará disponibilizou um tutorial explicativo sobre o procedimento.
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Em caso de dúvidas, a equipe da OAB-CE está à disposição para esclarecimentos por meio do WhatsApp: (85) 3216-1600.
OAB vai ao STF em defesa do Simples na reforma tributária
Reforçando seu compromisso com a defesa da advocacia, o Conselho Federal da OAB protocolou, no Supremo Tribunal Federal (STF), uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) para impedir que dispositivos da reforma tributária sejam aplicados às empresas optantes do Simples Nacional. A iniciativa busca resguardar a isenção do Imposto de Renda sobre lucros e dividendos distribuídos por essas empresas, incluindo pequenos escritórios de advocacia, além de evitar a criação de nova tributação sobre valores já alcançados pelo regime simplificado.
Fonte: Ordem dos Advogados do Brasil do Ceará - OAB/CE
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Data da notícia: 22 de dez. de 2025
Editor responsavél pelo CJ: Professor Izio Masetti

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