A Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Acre (TJAC) decidiu por unanimidade que a Lei Maria da Penha (nº 11.340/2006) pode ser aplicada em situações de violência envolvendo duas mulheres, desde que esteja configurado o contexto doméstico e familiar.

O entendimento do colegiado foi firmado após a 2ª Vara Criminal de Rio Branco instaurar um conflito de competência contra a 1ª Vara de Proteção à Mulher da capital, para se definir onde se deve tramitar o processo de uma idosa agredida pela companheira de seu neto. No caso, ela tentou intervir em uma discussão do casal e acabou atingida com um pente de ferro, além de ser insultada como “bruxa”.

O relator do caso, desembargador Francisco Djalma, considerou adequada a aplicação da Lei Maria da Penha, pois as envolvidas mantinham vínculo afetivo evidente, já que dividiam a mesma residência e o episódio ocorreu no ambiente doméstico. O magistrado também apontou que o caso deve tramitar na Vara de Proteção à Mulher.

“Entende-se que, muito embora a agressora também seja mulher, tal circunstância não impede a incidência da Lei Maria da Penha. […] É sabido que, no contexto de violência doméstica e familiar, presume-se a vulnerabilidade e a hipossuficiência da mulher, sendo desnecessária a demonstração incontestável desses elementos para a incidência da Lei n.º 11.340/2006”, destacou o desembargador em seu voto.

O acórdão está disponível na edição n.º 7.918 do Diário da Justiça (pág. 19), desta quinta-feira, 11 de dezembro.

Conflitos de Jurisdição n.° 0101864-09.2025.8.01.0000

William Klismann Liberato Azevedo 

Fonte da notícia: Tribunal de Justiça do Acre - (TJAC)
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Data da notícia: 11 de dez. de 2025
Editor responsável: Professor Izio Masetti



A Lei Maria da Penha pode ser utilizada