O Conselho Nacional de Biossegurança (CNBS) é o órgão superior de assessoramento da Presidência da República para a formulação e implementação da Política Nacional de Biossegurança (PNB). Criado pela Lei de Biossegurança (Lei nº 11.105/2005), ele atua em questões estratégicas e socioeconômicas relacionadas a Organismos Geneticamente Modificados (OGMs).
1. Funções Principais: Diferente da CTNBio, que foca no aspecto técnico e científico, o CNBS lida com o interesse nacional e a conveniência política/econômica.
Fixar diretrizes: Define os princípios para a ação administrativa federal em biossegurança.
Instância Decisória Final: Pode avocar e decidir, em última instância, sobre processos de uso comercial de OGMs, baseando-se em pareceres técnicos da CTNBio.
Análise Socioeconômica: Avalia pedidos de liberação comercial sob a ótica do desenvolvimento nacional e oportunidade de mercado.
2. Composição: O conselho é estritamente político, composto por 11 Ministros de Estado, incluindo também:
1) Casa Civil (que preside o conselho).
2) Ciência e Tecnologia.
3) Meio Ambiente.
4) Saúde, Agricultura, Relações Exteriores, entre outros.
3. Diferença Crucial: CNBS vs. CTNBio:
CTNBio: Órgão técnico-multidisciplinar. Analisa se o OGM é seguro para o ambiente e saúde.
CNBS: Órgão político-decisório. Analisa se a liberação do OGM é boa para o país (economia, estratégia, política externa).

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