A Ação Popular Ambiental é um instrumento constitucional de controle social que permite ao cidadão atuar diretamente na proteção do ecossistema.
Aqui estão os pontos fundamentais de "A a Z":
Base Legal e Conceito: Previsão no Art. 5º, inciso LXXIII da Constituição Federal e regulamentação pela Lei nº 4.717/1965. Visa anular atos lesivos ao meio ambiente, patrimônio público, histórico e cultural.
Legitimidade Ativa: Somente o cidadão (brasileiro nato ou naturalizado em pleno gozo dos direitos políticos) pode propô-la. A prova da cidadania é feita com o título de eleitor.
Gratuidade: É isenta de custas judiciais e ônus de sucumbência (não paga honorários se perder), salvo comprovada má-fé do autor.
Objeto: Atos administrativos (comissivos ou omissivos) que causem dano ambiental ou ameacem o direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, conforme o Art. 225 da CF.
Participação do Ministério Público: O MP atua como fiscal da ordem jurídica, podendo prosseguir com a ação caso o autor desista.
Prescrição: O prazo para ajuizar a ação é de 5 anos.

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