No Direito Ambiental brasileiro, a Reserva Legal (RL) é uma área obrigatória de vegetação nativa situada dentro de propriedades rurais. Diferente das APPs (Áreas de Preservação Permanente), que protegem locais frágeis como margens de rios, a RL visa o uso econômico sustentável e a conservação da biodiversidade.
Regras Principais (Código Florestal - Lei 12.651/2012): Os percentuais mínimos de preservação variam conforme a localização do imóvel:
1) 80% em áreas de floresta.
2) 35% em áreas de cerrado.
3) 20% em áreas de campos gerais.
4) Demais Regiões do Brasil: 20% da área total do imóvel (incluindo Mata Atlântica e Caatinga).
Gestão e Uso Econômico:
Cadastro Ambiental Rural (CAR): A delimitação da RL deve ser obrigatoriamente registrada no CAR (Portal Federal).
Manejo Sustentável: É permitida a exploração econômica mediante Plano de Manejo Florestal Sustentável aprovado pelo órgão ambiental.
Cotas de Reserva Ambiental (CRA): Proprietários com excedente de vegetação podem emitir títulos (CRAs) para vender a quem possui déficit de reserva.
Recomposição: Imóveis com déficit devem recompor a área em até 30 anos (espécies nativas) ou 8 anos (nativas intercaladas com exóticas), seguindo as diretrizes do Sistema Ambiental Paulista (SIGAM) ou órgãos estaduais equivalentes.

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