No Direito Ambiental brasileiro, a Reserva Legal (RL) é uma área obrigatória de vegetação nativa situada dentro de propriedades rurais. Diferente das APPs (Áreas de Preservação Permanente), que protegem locais frágeis como margens de rios, a RL visa o uso econômico sustentável e a conservação da biodiversidade. 


Regras Principais (Código Florestal - Lei 12.651/2012)Os percentuais mínimos de preservação variam conforme a localização do imóvel: 

1) 80% em áreas de floresta.

2) 35% em áreas de cerrado.

3) 20% em áreas de campos gerais.

4) Demais Regiões do Brasil: 20% da área total do imóvel (incluindo Mata Atlântica e Caatinga). 


Gestão e Uso Econômico:

Cadastro Ambiental Rural (CAR): A delimitação da RL deve ser obrigatoriamente registrada no CAR (Portal Federal).

Manejo Sustentável: É permitida a exploração econômica mediante Plano de Manejo Florestal Sustentável aprovado pelo órgão ambiental.

Cotas de Reserva Ambiental (CRA): Proprietários com excedente de vegetação podem emitir títulos (CRAs) para vender a quem possui déficit de reserva.

Recomposição: Imóveis com déficit devem recompor a área em até 30 anos (espécies nativas) ou 8 anos (nativas intercaladas com exóticas), seguindo as diretrizes do Sistema Ambiental Paulista (SIGAM) ou órgãos estaduais equivalentes.


Direito Ambiental de A a Z