No Direito Ambiental brasileiro, a base da multa (ou dosimetria) não é um valor arbitrário, mas sim um cálculo técnico fundamentado em critérios de gravidade, impacto e capacidade econômica, regido principalmente pelo Decreto Federal nº 6.514/2008. Aqui estão os pilares que compõem essa base:


1. Critérios de Fixação (Dosimetria)Para chegar ao valor final, o órgão fiscalizador (como o IBAMA) deve observar obrigatoriamente.

Gravidade do fato: Extensão do dano e perigo à saúde pública.

Antecedentes do infrator: Se há reincidência em infrações ambientais.

Situação econômica: A multa deve ser punitiva, mas não pode levar à falência de uma pessoa física ou pequena empresa, devendo ser proporcional ao faturamento ou patrimônio. 

 

2. Limites de Valores:

Mínimo: R$ 50,00.

Máximo: Pode chegar a R$ 50 milhões por infração.

Exemplos por categoria: Maus-tratos a animais: De R$ 3.000 por indivíduo (ou até R$ 5.000 se em extinção).

Informações falsas em sistemas: De R$ 1 milhão. 


3. Unidades de MedidaA base de cálculo muitas vezes utiliza unidades específicas conforme o tipo de dano.

Flora: Por hectare, metro cúbico (madeira) ou unidade (árvore).

Fauna: Por unidade de animal apreendido ou afetado.

Poluição: Grau de impacto e volume de resíduos lançados. 


4. Atenuantes e AgravantesO valor base pode ser reduzido se houver baixo grau de instrução do infrator ou arrependimento eficaz (reparação imediata). Por outro lado, o valor pode dobrar ou triplicar se a infração ocorrer em unidades de conservação ou durante a noite.



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