No Direito Ambiental brasileiro, a base da multa (ou dosimetria) não é um valor arbitrário, mas sim um cálculo técnico fundamentado em critérios de gravidade, impacto e capacidade econômica, regido principalmente pelo Decreto Federal nº 6.514/2008. Aqui estão os pilares que compõem essa base:
1. Critérios de Fixação (Dosimetria): Para chegar ao valor final, o órgão fiscalizador (como o IBAMA) deve observar obrigatoriamente.
Gravidade do fato: Extensão do dano e perigo à saúde pública.
Antecedentes do infrator: Se há reincidência em infrações ambientais.
Situação econômica: A multa deve ser punitiva, mas não pode levar à falência de uma pessoa física ou pequena empresa, devendo ser proporcional ao faturamento ou patrimônio.
2. Limites de Valores:
Mínimo: R$ 50,00.
Máximo: Pode chegar a R$ 50 milhões por infração.
Exemplos por categoria: Maus-tratos a animais: De R$ 3.000 por indivíduo (ou até R$ 5.000 se em extinção).
Informações falsas em sistemas: De R$ 1 milhão.
3. Unidades de Medida: A base de cálculo muitas vezes utiliza unidades específicas conforme o tipo de dano.
Flora: Por hectare, metro cúbico (madeira) ou unidade (árvore).
Fauna: Por unidade de animal apreendido ou afetado.
Poluição: Grau de impacto e volume de resíduos lançados.
4. Atenuantes e Agravantes: O valor base pode ser reduzido se houver baixo grau de instrução do infrator ou arrependimento eficaz (reparação imediata). Por outro lado, o valor pode dobrar ou triplicar se a infração ocorrer em unidades de conservação ou durante a noite.

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