A competência comum ambiental é o poder-dever de natureza administrativa (ou material) compartilhado por todos os entes da federação para proteger o meio ambiente. 

Diferente da competência legislativa (fazer leis), a competência comum foca na ação executiva, como fiscalizar, licenciar e preservar. 


Fundamentos Principais:

Base Constitucional: Está prevista no Art. 23, incisos VI e VII da Constituição Federal, que atribui à União, Estados, Distrito Federal e Municípios a responsabilidade de proteger o meio ambiente, combater a poluição e preservar a fauna e flora.

Lei Complementar 140/2011: É a norma que regulamenta essa cooperação, definindo os limites de atuação de cada ente para evitar conflitos (como a sobreposição de multas ou licenças). Você pode consultar o texto completo na Lei Complementar 140.

Licenciamento Ambiental: Embora a competência seja comum, o licenciamento é feito por um único ente (critério da prevalência do interesse), evitando que o empreendedor precise de três licenças diferentes para o mesmo projeto. 


Tipos de Atuação na Competência Comum:

Atuação Direta: O ente age dentro de suas atribuições específicas fixadas pela LC 140/2011.

Atuação Supletiva: Ocorre quando o ente originalmente competente não age; outro ente o substitui temporariamente (ex: o Estado licencia se o Município não tiver estrutura).

Atuação Subsidiária: Um ente auxilia o outro mediante solicitação, sem retirar a competência do ente principal.


Direito Ambiental de A a Z