No Direito Ambiental, a competência privativa refere-se exclusivamente à capacidade de legislar, sendo uma prerrogativa da União. Embora o tema ambiental seja majoritariamente de competência concorrente (onde União, Estados e DF legislam juntos), certos recursos e setores estratégicos são reservados apenas ao ente federal conforme o Artigo 22 da Constituição Federal. 


Matérias de Competência Privativa da UniãoA União detém exclusividade para legislar sobre temas que impactam o meio ambiente de forma indireta ou por meio de recursos específicos.

Águas e Energia: Regulação do uso de recursos hídricos e potencial energético.

Jazidas e Minas: Exploração de recursos minerais e metalurgia.

Atividades Nucleares: Normas sobre qualquer tipo de atividade ou material nuclear.

Direito Agrário: Legislação sobre o uso e posse da terra rural.

Populações Indígenas: Proteção e direitos das comunidades indígenas em suas terras. 


Observações Importantes:

Delegação: Por meio de Lei Complementar, a União pode autorizar os Estados a legislar sobre questões específicas dessas matérias.

Diferenciação: Não confunda com a competência concorrente (Art. 24), que trata de "proteção do meio ambiente" e "responsabilidade por dano ambiental", onde Estados podem criar leis próprias.

Meio Ambiente do Trabalho: O STF entende que, por estar atrelado ao Direito do Trabalho (matéria privativa), sua regulação também cabe à União. 



Direito Ambiental de A a Z