Agentes públicos, no Direito Administrativo brasileiro, são todas as pessoas físicas que exercem, ainda que transitoriamente ou sem remuneração, por eleição, nomeação ou qualquer vínculo, uma função pública. 

O conceito é amplo, abrangendo agentes políticos, servidores públicos, empregados públicos, agentes temporários e honoríficos (como mesários). 


A doutrina e a lei trazem classificações baseadas no vínculo e na função: 

Agentes Políticos: Componentes dos altos escalões, como Chefes do Executivo (Presidente, Governadores, Prefeitos), Ministros e Secretários, responsáveis pela formulação de políticas públicas e comando.

Agentes Administrativos: Servidores com vínculo profissional com o Estado. Subdividem-se em:

Servidores Públicos (Estatutários): Ocupantes de cargos públicos efetivos ou em comissão, regidos por estatuto próprio (ex: Lei 8.112/90 na esfera federal).

Empregados Públicos (Celetistas): Contratados sob o regime da CLT para trabalhar em empresas estatais.

Temporários: Contratados por tempo determinado para atender à necessidade temporária de excepcional interesse público (art. 37, IX, CF).

Agentes Honoríficos: Cidadãos convocados ou convidados para prestar serviços específicos ao Estado, geralmente sem remuneração, como jurados do tribunal do júri e mesários eleitorais.

Agentes de Fato: Atuam sem vínculo formal válido. Podem ser necessários (situações de emergência) ou putativos (acreditam estar agindo legalmente). 


Principais Vínculos e Regimes:

Cargo Público: Unidade de atribuições criada por lei, com denominação e remuneração próprias, ocupada por concursados (efetivos) ou de livre nomeação (comissão).

Emprego Público: Vínculo celetista com empresas públicas ou sociedades de economia mista.

Função Pública: Vínculo de caráter temporário. 


Regras Fundamentais:

Investidura: A regra para cargo ou emprego é a aprovação prévia em concurso público, exceto para cargos em comissão (livre nomeação e exoneração).

Princípios: Devem obediência à legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência.

Responsabilidade: Estão sujeitos à responsabilização civil, penal e administrativa por atos de improbidade ou ilícitos funcionais. 



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