A aposentadoria do servidor público federal em 2026 exige, na regra geral, idade de 62 anos (mulheres) ou 65 anos (homens), com pelo menos 20 anos de contribuição e 10 anos de serviço público. 

O benefício pode ser voluntário ou compulsório (70/75 anos), com proventos proporcionais ou integrais, observando regras de transição. 


Principais Regras e Modalidades (2026):

Aposentadoria Voluntária (Regra Geral): Mulheres com 62 anos e homens com 65 anos, 20 anos de tempo de contribuição, sendo 10 anos de serviço público e 5 anos no cargo.

Aposentadoria Compulsória: Ocorre automaticamente aos 70 ou 75 anos de idade, conforme a lei.

Regras de Transição: As idades mínimas podem progredir, sendo em 2026, via de regra, 57 anos para mulheres e 60 para homens, dependendo da transição escolhida. 


Direitos e Processo:

Proventos: Podem ser integrais ou proporcionais, não inferiores ao salário mínimo.

Processo: Realizado via Meu INSS ou órgão competente.

Reversão: O retorno do aposentado ao serviço pode ocorrer por junta médica (invalidez) ou interesse da administração em 5 anos.

Restrições: Servidor em Processo Administrativo Disciplinar (PAD) tem a aposentadoria suspensa até a conclusão do processo


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