No Direito Administrativo, a Ação Civil Pública (ACP) é um instrumento processual de controle da Administração Pública utilizado para a tutela de interesses difusos, coletivos e individuais homogêneos. 

Disciplinada pela Lei nº 7.347/1985, ela visa a responsabilização por danos morais e patrimoniais causados a bens juridicamente protegidos. 


1. Objeto e finalidadeA ACP pode ser utilizada para prevenir ou reprimir danos ao,

1) Meio ambiente;

2Consumidor;

3Bens e direitos de valor artístico, estético, histórico, turístico e paisagístico;

4Qualquer outro interesse difuso ou coletivo;

5Ordem econômica e urbanística;

6Honra e dignidade de grupos raciais, étnicos ou religiosos;

7Patrimônio público e social. 


obs: O pedido pode envolver a condenação em dinheiro (indenização) ou o cumprimento de uma obrigação de fazer ou não fazer. 


2. Legitimidade AtivaDiferente da Ação Popular, o cidadão comum não possui legitimidade para propor uma ACP. São legitimados: 

Ministério Público: Atua como parte ou como fiscal da lei (custos legis).

Defensoria Pública: A Defensoria Pública atua como uma instituição estatal essencial, garantindo assistência jurídica integral, gratuita e especializada a pessoas sem condições financeiras de pagar advogados. 

Entes Federativos: União, Estados, Distrito Federal e Municípios.

Administração Indireta: Autarquias, empresas públicas, fundações e sociedades de economia mista.

Associações: Devem estar constituídas há pelo menos um ano e possuir pertinência temática (finalidade institucional compatível com o objeto da ação). 


3. Competência e Procedimento:

Local do Dano: A competência é do foro do local onde ocorreu o dano, sendo esta uma competência absoluta.

Liminar: É cabível a concessão de liminar para evitar dano irreparável. Quando movida contra pessoa jurídica de direito público, o representante legal deve ser ouvido em até 72 horas antes da concessão.

Coisa Julgada: A sentença faz coisa julgada erga omnes (para todos), nos limites da competência territorial do órgão prolator. 


4. Diferenças Principais:

CritérioAção Civil Pública (Lei 7.347/85)Ação Popular (Lei 4.717/65)
LegitimadoMP, Defensoria, Entes Públicos, AssociaçõesQualquer cidadão (eleitor)
ObjetoAmplo (consumidor, ordem econômica, etc.)Restrito (patrimônio público, moralidade, meio ambiente)
FinalidadeCondenação ou obrigação de fazer/não fazerAnulação de ato lesivo ao patrimônio
Direito Administrativo de A a Z